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Notícia
Terceirização alinha regras brasileiras às internacionais
É o que aponta estudo da Deloitte em 17 países. Para Alencar Burti (foto), presidente da ACSP e da Facesp, projeto aprovado pela Câmara "vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego"
01/01/1970 00:00:00
A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, aponta um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou como funciona a terceirização em 17 mercados no mundo.
Tema polêmico no Brasil, a distinção entre o que pode ser transferido a terceiros, a chamada terceirização da atividade-meio e fim, não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália.
A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações.
Um dos exemplo mais citados é o da indústria de sucos. As empresas são responsáveis pela industrialização do suco, mas há algumas decisões judiciais que consideram o plantio e a colheita da fruta como parte da atividade-fim desse tipo de indústria.
O mesmo ocorre no setor de papel e celulose com o plantio de eucalipto, considerado atividade-fim por alguns juízes e meio por outros.
"A decisão do que terceirizar deve ser da empresa", diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
O Brasil não tem ainda uma legislação para o tema e a única referência jurídica é uma Súmula no Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1993, que permite a terceirização da atividade-meio e proíbe a da atividade-fim.
Essa diferenciação, ressalta ela, não leva em conta que, na dinâmica atual, o que seria atividade-meio pode se transformar em atividade-fim e vice-versa.
O estudo da Deloitte e da CNI mostra que países como Suécia, Bélgica e Noruega permitem que todas as atividades sejam terceirizadas.
Na América Latina, Colômbia e Costa Rica também permitem. Os Estados Unidos não fazem parte do levantamento, mas também lá é possível terceirizar tudo.
O sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Fernando Azar, ressalta que, quanto mais burocráticas forem as regras no Brasil, mais as companhias do País perdem mercado na economia mundial. Para ele, quando se tenta proibir parte da terceirização, há reflexos na competitividade das empresas.
O apoio à terceirização visto no mundo empresarial não se reproduz em outros setores, como nos sindicatos. Uma das críticas é que o projeto vai reduzir a contratação de trabalhadores pelas regras da CLT e levar a uma queda dos salários.
O sócio da Deloitte defende que esse risco é mínimo, afirmando que o Brasil tem uma legislação que protege o trabalhador.
Para Sylvia, da CNI, a nova lei libera a empresa que decide terceirizar para contratar uma outra companhia para a prestação de serviços e não pessoas. Essa empresa, por sua vez, terá trabalhadores contratados pela CLT.
AVANÇO
O empresário Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, é favorável às regras de terceirização aprovadas pela Câmara dos Deputados.
“É um avanço para o Brasil. Beneficia os trabalhadores, as empresas e a economia. Preserva e reforça direitos e garantias dos trabalhadores, dando mais segurança aos terceirizados, que até então não tinham nenhuma proteção”.
Para Burti, a medida ajudará a gerar emprego. “A terceirização dá mais flexibilidade para as empresas contratarem, o que vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego”.
LEIA MAIS: Entenda o projeto aprovado pela Câmara
Burti lembra que a mudança atende à necessidade de atualização e modernização da lei. “A legislação trabalhista brasileira é antiga e defasada, está descolada da realidade, não se adequa mais ao mercado de trabalho, que é dinâmico e se moderniza com o tempo.
SEGURANÇA JURÍDICA
Para advogados, o projeto de lei da terceirização traz vantagens. "Retira uma insegurança jurídica em relação à legalidade da terceirização da atividade fim de uma empresa, o que vinha dependendo do entendimento da Justiça do Trabalho", afirma Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados.
Segundo ela, esse embate com a justiça cresceu com a globalização e aumento da complexidade dos processos. Assim, observa Caroline, a identificação do que é atividade meio e fim tem sido bastante confusa.
O fim da insegurança jurídica deve ter, por outro lado, efeito positivo no emprego, ao estimular as atividades terceirizadas, afirma Marcel Daltro, do núcleo trabalhista do escritório Nelson Wilians & Advogados.
Daltro não acredita, entretanto, que nesse sentido haja uma "pejotização" dentro das empresas, com troca de funcionários do regime da CLT para o de pessoas jurídicas.
"Despesas com desligamento são muito altas e, em meio à crise, não acredito que esse seja um movimento previsto", disse. Mas Daltro não descarta que ao longo do tempo, algumas empresas se beneficiem da nova lei.
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