A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
PIS, COFINS e STF: a quem devem ir as abóboras?
Ontem, a maioria do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, discussão que se arrasta há vinte anos no Brasil, conforme noticia o jornal Valor Econômico, sob discurso “ad terrorem” do minoritário Ministro Gilm
01/01/1970 00:00:00
Ontem, a maioria do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, discussão que se arrasta há vinte anos no Brasil, conforme noticia o jornal Valor Econômico, sob discurso “ad terrorem” do minoritário Ministro Gilmar Mendes, que comparou a decisão à da Suprema Corte norte americana sobre a escravatura, que teria sido uma das causas determinantes da guerra da secessão; e que seus pares estariam lançando um fósforo em tanque de gasolina.
Coube ao decano da Corte, Ministro Celso de Mello, com sua tranquilidade habitual, dar a última palavra dos vencedores, trazendo à colação as lições doutrinárias, por exemplo, dos saudosos Aliomar Baleeiro e Geraldo Ataliba, segundo as quais, no conceito de “faturamento”, há de se distinguir entre ingressos, faturamento e receitas; ingresso consiste no conjunto pleno de valores que ingressam no cofre das empresas; receitas ou faturamento o que efetivamente reverte às empresas. O ICMS entra para ser concomitantemente repassado a seus credores, que são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logo, se a Constituição diz que o PIS e a CONFINS incidem sobre o faturamento ou a receita, não podem ter por base algo que não é faturamento ou receita. Simples assim.
Outro argumento para impressionar foi apresentado pelo Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que investidores internacionais temem investir no Brasil, precisamente por sua insegurança jurídica, derivada do cipoal de normas e interpretações de direito tributário. Tem razão, em parte. Essa matéria é tão clara, como a luz solar, que não se justifica esse debate vintenário. Há décadas deveria ter sido resolvida, porém em sentido contrário ao entendimento do Ministro.
Disse ele, ainda, que não poderiam os Ministros “incentivar engenharias jurídicas para identificar exceções e lacunas no sistema tributário”. Também corretamente e no mesmo sentido inverso à sua posição.
Diante de um Plenário constrangido, o eminente Decano lançou todas as luzes sobre o tema e implementou a tranquilidade no recinto. As engenharias jurídicas, e muitas, estão presentes no processo de aplicação do direito brasileiro. Resta saber a quem aproveitam as bruxarias. Neste caso, foi um embate entre o Estado pesado, ineficiente, arrecadador, e as empresas que pretendem nosso desenvolvimento.
Acresce dizer que a União nada perderá, porquanto, por desvio de finalidade, os sucessivos governos se apropriaram indevidamente do PIS e do CONFINS, que nada representam para cada um dos trabalhadores e formam receita pública bilionária. Essas contribuições são destinadas ao custeio da seguridade social, mas isso nunca ocorreu. Diz a Constituição em seu art. 195 que a seguridade social será financiada, entre outros, por recursos provenientes da receita ou o faturamento. E que tais receitas não integram o orçamento da União. Se a regra tivesse sido cumprida, a previdência social seria superavitária. A gritaria da União equivale à do ladrão despojado do produto do crime. E está claro quem faz magias no “Salão dos Passos Perdidos”.
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Empreendimentos precisam atualizar informações no novo Cadsol para acessar políticas públicas e benefícios
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade criminal podem ser consequências do não cumprimento da NR-1
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Grupo demonstra a necessidade de segurança robusta em todos os níveis da organização, incluindo a cadeia de suprimentos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade