O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Mudanças na área tributária podem interferir no dia a dia dos brasileiros
Nas últimas semanas, as siglas PIS, COFINS e ICMS tem despertado muita atenção de contadores, tributaristas e empresários em geral.
01/01/1970 00:00:00
Nas últimas semanas, as siglas PIS, COFINS e ICMS tem despertado muita atenção de contadores, tributaristas e empresários em geral. Isso porque três fatos importantes aconteceram. O primeiro é o posicionamento oficial sobre a tributação de livros digitais, o segundo é a exclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS e, por último, as mudanças propostas pelo Governo da sistemática do PIS e COFINS. Tais modificações podem atingir de forma significativa a população em geral. Veja os efeitos práticos:
1. Dado que está definido que não há tributação dos livros eletrônicos, haverá redução de preço destes produtos para a população? Empresas do ramo já adiantaram que não haverá mudança nos preços, pois essa imunidade já estava precificada…
2. Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas vendas pode quebrar o caixa do Governo? Quais estes impactos para a economia dado o déficit atual da União? E se isso valer daqui para frente (modulação)? Os preços dos produtos em geral irão aumentar? São 20 anos de brigas judiciais nesse tema. Mais de 10 mil processos com esse pedido só nos últimos 5 anos. Estima-se que o Governo deveria devolver às empresas R$ 250 bilhões de reais, mas tentará reverter a decisão para início da nova sistemática só em 2018. Será que isso vai acontecer?
3. Reduzir a arrecadação do PIS e COFINS prejudica políticas públicas de seguridade social? Como contribuição, ambas, pelos princípios constitucionais, têm destinação certa. Isso quer dizer que a arrecadação vai diretamente para financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais, como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Dessa forma, menor arrecadação significa menos recursos para custear a política social do trabalhador, como seguro desemprego e abono, por exemplo.
4. A mudança da sistemática de cálculo do PIS e COFINS irá prejudicar as empresas do setor de serviços? De novo, aumento de preços vem por aí? Segundo Meirelles, atual ministro da Fazenda, o objetivo é simplificar e melhorar. De fato, isto é uma verdade. São mais de 75 leis vigentes que demonstram as regras sobre estes dois tributos. As entregas de obrigações acessórias ligadas a esses tributos fazem os contadores, tributaristas e financeiros trabalharem dobrado, com tributos da mesma natureza. Um retrabalho que não agrega valor para a sociedade. Simplificar esta sistemática poderia trazer benefícios.
Hoje são várias sistemáticas e diferenciações de cálculo, alternando conforme o segmento em que a empresa atua. A nova forma de cálculo desses tributos sugere a tomada de créditos nas compras e débitos nas vendas. Similar ao ICMS. Porém, isso deve prejudicar empresas do setor de serviços, pois estas têm, em boa parte de suas despesas, gastos com pessoal, que não permite créditos. Por isso, empresas do setor de serviços têm muito receio das mudanças. E, por isso, pode haver aumento de preços nos setores da economia, o que acaba prejudicando a todos.
Este é um ano decisivo para o Governo. Queda do PIB e arrecadação prejudicam e muito a imagem da gestão atual. E será feito de tudo para estes problemas não ocorrerem novamente. Criar um novo tributo é mais difícil do que mudar os tributos atuais. Por isso, entendo que o Governo usará deste artifício para melhorar sua arrecadação. Não tem outro jeito. Contadores, tributaristas e empresários, bem como toda a população devem ficar de olho nos próximos passos do Governo e do Judiciário, nas próximas semanas. Essas mudanças com certeza mudarão, direta ou indiretamente, a vida da população em geral.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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