Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Simples nacional - DEFIS: Prazo de Entrega até o dia 31/03/2017
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional até o dia 31/03/2017 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D à Receita Federal do Brasil (art. 66 da Resolu
01/01/1970 00:00:00
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional até o dia 31/03/2017 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D à Receita Federal do Brasil (art. 66 da Resolução CGSN 94/2011).
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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