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Governo terá de aumentar tributos para compensar PIS/Cofins, dizem especialistas
O governo terá de aumentar tributos para compensar a mudança no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dizem especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Segundo eles, o governo terá
01/01/1970 00:00:00
O governo terá de aumentar tributos para compensar a mudança no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dizem especialistas ouvidos pela Agência Brasil. Segundo eles, o governo terá trabalho extra para convencer a base aliada a alterar a legislação em tempos de instabilidade política.
Na quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 6 votos a 4, a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias nacionais. A incidência de ICMS sobre os bens importados havia sido retirada em 2013.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que pedirá ao Supremo para que a mudança só entre em vigor em 2018 e que não seja retroativa, que as empresas não possam pedir o ressarcimento do valor cobrado a mais anteriormente.
Para o coordenador do curso de economia do Ibmec, Márcio Salvato, o governo não tem como evitar um aumento de tributos. “O que o governo deve fazer é subir a alíquota [do PIS/Cofins] para fazer a recomposição, mas a gente precisa ver em que magnitude o aumento pode ser feito. A mudança da alíquota depende do Congresso. Não sei se o governo terá base para fazer isso”, adverte.
O processo seria semelhante ao ocorrido com os produtos importados. Em 2015, o Congresso aprovou uma medida provisória que elevou a alíquota de PIS/Cofins das mercadorias compradas do exterior de 9,25% para 11,75%. O advogado tributarista André Azambuja diz que, caso o governo não tenha votos suficientes no Congresso, poderá elevar alíquotas de impostos que podem subir por decreto, como Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e o PIS/Cofins para alguns produtos.
“A partir de 2018, o governo terá de mudar a legislação. Uma possibilidade é aumentar o PIS/Cofins para alguns segmentos, como bebidas alcoólicas e combustíveis [cujo consumo não diminui muito com o aumento de tributos]”, diz Azambuja.
Impacto
Oficialmente, o Ministério da Fazenda informou que os impactos da redução da base de cálculo do PIS/Cofins, só pode ser calculado depois que o Supremo Tribunal Federal publicar os embargos declaratórios e definir quando a mudança entrará em vigor. Azambuja cita cálculos preliminares e diz que a perda de arrecadação estimada deve chegar a R$ 60 bilhões por ano, o equivalente entre 1% e 2% do faturamento da empresa, dependendo do regime de tributação e da alíquota do ICMS.
O impacto, no entanto, pode ser muito maior caso todas as empresas decidam entrar na Justiça para reaver os tributos pagos a mais ao longo dos anos. “A cobrança retroativa pode fazer o governo desembolsar R$ 250 bilhões, num cálculo ainda rudimentar”, estima o advogado. Segundo ele, as empresas têm até a publicação dos embargos declaratórios para entrarem com processo. “Depois disso, caso o Supremo acate o pedido do governo, quem não entrou perde o direito”.
Guerra jurídica
O professor do Ibmec diz que os danos para as contas públicas serão preocupantes caso o Supremo não acate o pedido do governo para que o PIS/Cofins só seja reduzido a partir de 2018. “Hoje tem dupla tributação para muita coisa, o que pode gerar uma guerra jurídica, principalmente se a análise [do Supremo] demorar. Se o governo ganhar, tem sossego de curto prazo até virar o ano fiscal. Mas esse curto prazo é suficiente para votar as mudanças na legislação?”, questiona Mário Salvato.
Azambuja adverte para outro risco. Para ele, a decisão do Supremo deve incentivar o questionamento da cobrança de outros tributos. “O Imposto sobre Serviços também entra na base de cálculo do PIS/Cofins. Os prestadores de serviços vão passar a ficar de olho nisso. Também será possível pedir a redução da contribuição previdenciária sobre o faturamento [cobrada dos setores que fazem parte da desoneração da folha de pagamento], da taxa do cartão de crédito e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, diz.
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