Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Entenda os caminhos para deduzir pensão alimentícia no IR
Há novos campos para serem preenchidos na declaração deste ano, e o fisco está atento aos erros dos contribuintes
01/01/1970 00:00:00
Os valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de ajuste anual do IRPF desde que sejam homologados por decisão judicial.
Essa é a regra básica para os contribuintes que desejam usufruir dessas deduções na declaração anual do IRPF 2017. Contribuintes nessa situação e, especialmente, aqueles que pagam a pensão por meio do desconto em folha de salários, devem redobrar os cuidados na hora de prestar contas ao fisco.
Para cruzar os dados dos contribuintes em busca de divergências, a Receita Federal dispõe de variadas ferramentas. Uma das principais é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue anualmente pelas empresas, com informações sobre os rendimentos pagos aos funcionários e terceiros.
Essa obrigação acessória ganhou campos extras para preenchimento. Um deles, por exemplo, refere-se aos valores descontados dos salários para o pagamento de pensão alimentícia, com os nomes dos beneficiários e respectivos CPFs.
Essas informações são cruzadas com os dados enviados pelos contribuintes e qualquer divergência pode levar à malha fina.
“O fisco tem um banco de dados com informações cada vez mais completas e que são cruzadas de várias formas, fechando o cerco aos lançamentos inverídicos ou equivocados”, afirma o advogado tributarista Thiago Paiva, do Grupo Brugnara – Tribatarie.
Ele chama a atenção para as novas regras nas informações sobre os dependentes e alimentados até 12 anos, que deverão ter o CPF informado no formulário. Até o ano passado, a regra valia para até 14 anos.
Na declaração de ajuste anual, o nome do beneficiário, o CPF e os valores pagos a título de pensão devem ser informados na ficha de “pagamentos efetuados” e no campo “alimentados”.
Caso os valores da pensão, somados aos demais rendimentos obtidos durante o ano passado, ultrapassem o limite anual de R$ 28.559,70, o contribuinte que recebe a pensão está obrigado a declarar.
Se a pensão for paga aos filhos e estes forem dependentes, os valores serão lançados na declaração de quem possui a guarda, no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.
Quando um contribuinte incorpora um dependente que recebe pensão, ele deve informar não apenas as despesas dedutíveis com saúde e educação, mas os rendimentos recebidos, que são tributáveis.
“O valor recebido será somado aos demais rendimentos tributáveis desse declarante”, informa a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Segundo a consultora, a Dirf é uma importante fonte de informações para a Receita e um simples cruzamento de dados é capaz de apontar erros na declaração. Quando a pensão alimentícia não é descontada em folha, o controle dos recebimentos e pagamentos é realizado com o cruzamento de dados informados nas próprias declarações de quem paga e quem recebe a pensão.
OMITIR RENDA É UM ERRO COMUM
Recentemente a Receita Federal divulgou os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes na declaração de ajuste anual do IRPF.
Em primeiro lugar aparece a omissão de rendimentos do titular, principalmente nos casos em que o contribuinte possui mais de uma fonte pagadora.
Em segundo lugar aparece a omissão de rendimentos de dependente.
O fisco esclarece que os contribuintes que já enviaram a declaração podem regularizar os erros e as pendências de forma antecipada por meio do acompanhamento do extrato do IRPF, pela internet, antes de serem intimados.
O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
As restituições do IRPF serão feitas aos contribuintes em sete etapas. O primeiro lote será disponibilizado em junho e o último, em dezembro. A devolução do imposto será feita primeiramente aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves, seguidos dos contribuintes que entregarem primeiro a declaração.
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