Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Sócios ocultos respondem com seus bens por dívidas trabalhistas
A Justiça do Trabalho tem responsabilizado os chamados sócios ocultos – que não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros – para quitar dívidas trabalhistas, caso não exista outra forma de honrar pagamentos.
01/01/1970 00:00:00
A Justiça do Trabalho tem responsabilizado os chamados sócios ocultos – que não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros – para quitar dívidas trabalhistas, caso não exista outra forma de honrar pagamentos.
Esses sócios têm sido localizados por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), desenvolvido pelo Banco Central (BC). Há diversas condenações na Justiça do Trabalho e até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos casos em que o Judiciário entende ter havido fraude, o sócio oculto que atua de fato na sociedade tem sido condenado.
O CCS é utilizado quando não são encontrados bens por outros meios já comuns como o Bacen Jud (bloqueio de contas bancárias), o Renajud (de automóveis) e o Infojud (que fornecem dados do Imposto de Renda). O cadastro, criado para auxiliar investigações sobre lavagem de dinheiro, permite a localização dos titulares de contas bancárias – representantes e procuradores.
A partir do cruzamento de informações do CCS com outros dados fornecidos pelo Banco Central, Receita Federal e Juntas Comerciais, a Justiça do Trabalho passou a utilizar as informações para o bloqueio de valores de contas bancárias de terceiros.
Neste ano, até 7 de março, foram feitas 47.896 consultas ao CCS, segundo dados fornecidos ao Valor pelo Banco Central. Em 2016, ocorreram 268.428 buscas pelo sistema. O número é 124 vezes superior ao de 2009, quando foram registrados 2.161 acessos.
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e o Tribunal Superior do Trabalho já possuem convênio com o Banco Central para que os magistrados possam se cadastrar e ter acesso aos dados.
Recentemente, a 7ª Turma do TST condenou um empresário a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal, indústria de compensados em Passo Fundo (RS), na qualidade de sócio oculto da empresa. Os dados para qualificá-lo como sócio oculto foram obtidos no pelo juiz de primeira instância no CCS.
O empresário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul e alegou que houve cerceamento de defesa, por não ter tido oportunidade de se manifestar e produzir contraprova no processo. O TRT manteve a condenação ao constatar que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto e teria se beneficiado do trabalho da funcionária durante o contrato de trabalho.
O tribunal destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”, segundo a decisão.
Para o relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução.
Em outro caso julgado em outubro de 2016, a 3ª Turma do TST negou pedido do mesmo empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados, na qual foi incluído como devedor por ser sócio oculto da empresa. O processo chegou à fase de execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar penhora, afirmando que saiu da empresa em 2007.
A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social, documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal pela empresa, como sócio oculto. O TRT também manteve a condenação. O relator do agravo no TST, ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em documentos juntados aos autos e não em presunção.
Para o advogado do empresário acusado de ser sócio oculto da Arlindo Postal nos processos, Péricles Sarturi, do Neuwald Silva & Sarturi Advogados Associados, os juízes de primeira instância presumiram a condição de sócio oculto com base apenas nas informações contidas no CCS, que não teriam sido atualizadas pelos bancos. “Caso fosse assegurado o contraditório e permitida a produção de provas, restaria comprovado que o nosso cliente não é representante, procurador ou responsável da empresa devedora, jamais agindo em nome dela após a sua retirada formal da empresa”, diz.
Segundo o advogado, não se permitiu nos dois processos a expedição de ofícios para as instituições financeiras, para que fosse verificada a informação disposta no CCS. O que, acrescenta, ocorreu em caso idêntico julgado pela 6ª Turma do TST que entendeu pela omissão do TRT ao julgar o caso e não permitir a apresentação de provas contrárias. Ele acrescenta que nenhum processo transitou em julgado.
Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Túlio Massoni, sócio do Romar, Massoni e Lobo Advogados, afirma que com o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, ficou determinado que o juiz tem poderes instrutórios para a busca da verdade real. “Mas também deve haver um equilíbrio para que haja o direito à ampla defesa e contraditório”, diz.
Segundo Massoni, a localização do nome no CCS é um indício, porém devem ser considerados outros fatores para responsabilizar o sócio oculto. Entre eles, relação de parentesco ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, entre outros.
A advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, afirma que nesses processos em geral há essa caracterização de fraude por meio de outros elementos, além da localização pelo CCS. E que, em geral, nesses processos, apesar de não ter havido oportunidade de defesa para o sócio oculto no processo principal, porque não fazia parte dele, na execução, quando seu nome é localizado, ele poderia se defender e apresentar provas, por meio dos embargos de execução.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
O Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), dois pacotes de Schemas
A Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Receita Federal ajusta prazos e procedimentos para envio de adicionais da CSLL no sistema DCTFWeb, impactando empresas e contadores
Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Com integração de dados bancários, PIX, criptoativos e registros imobiliários, fiscalização da Receita se torna cada vez mais automatizada
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Veja como a formação integrada à rotina organizacional melhora a execução, fortalece a liderança e torna o crescimento mais consistente
O futuro das empresas familiares depende menos de seu tamanho atual e mais da visão que seus líderes forem capazes de construir
CNI estima queda de 0,7% no PIB e perda de R$ 76,9 bilhões com redução da jornada de 44 para 40 horas semanais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
