Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Parcelamento Especial do Simples Vai até 10/Março
Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional se encerra no próximo dia 10
01/01/1970 00:00:00
Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional se encerra no próximo dia 10
O débito poderá ser parcelado em até 120 vezes
O contribuinte que pretende aderir ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) precisa estar atento.
O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento se encerra no próximo dia 10 de março. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 1.110 de 8 de dezembro de 2016.
O contribuinte poderá selecionar as inscrições em DAU que deseja parcelar e o pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do valor principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada em até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 por parcela.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, inclusive a primeira. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da Procuradoria.
Os contribuintes que possuem parcelamentos em curso, inclusive aqueles concedidos com base na Portaria PGFN nº 802/2012, deverão, antes de solicitar o pedido de adesão ao parcelamento especial, desistir dos parcelamentos a que aderiram anteriormente. A desistência pode ser feita por meio do e-CAC.
Aqueles que possuem débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial deverão apresentar “Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita”, para solicitar a alteração da situação da inscrição em dívida ativa, e comprovar a desistência expressa e irrevogável da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial.
Em ambos os casos, as medidas deverão ser realizadas até o dia 10 de março de 2017.
Para aderir à essa modalidade de pagamento, o contribuinte deverá ir até o Portal e-CAC, selecionar a opção “Parcelamento” e em seguida “Parcelamento Especial Simples Nacional”.
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