A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
RAIS 2016 - Declaração garante pagamento de benefícios
Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS
01/01/1970 00:00:00
Abono Salarial, FGTS e INSS são algumas das informações que podem ser checadas pela RAIS
O prazo para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 termina no próximo dia 17 de março. Os contribuintes com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionário ou mesmo aqueles chegaram a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) no ano passado são obrigados a entregar o documento, sob pena de multa. Mas você sabe para que serve a RAIS?
Além de ser a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, ela é a principal fonte de informação do governo para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória desde grandes empresas com milhares de funcionários até pequenos negócios.
O coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, explica que pela RAIS o governo consegue identificar os setores que estão empregando mais e os que estão empregando menos, e as regiões do Brasil onde a economia vai melhor ou pior. Também consegue ver quais as médias salariais de admissão. E tudo isso é usado como subsídio para elaborar as políticas de emprego, acompanhar seu desempenho e fazer avaliações posteriores. O banco de dados permite, por exemplo, que o governo veja se as políticas adotadas foram capazes de gerar mais empregos ou aumentar a renda dos trabalhadores.
O controle sobre os benefícios pagos aos trabalhadores também passa pela RAIS, uma ferramenta importante para a fiscalização do Ministério do Trabalho. É da relação de empregados declarados na RAIS, por exemplo, que sai a lista dos que receberão o abono salarial do PIS/Pasep. O chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, explica que há casos em que o trabalhador tem direito ao benefício, mas não consegue sacar porque o empregador não incluiu o trabalhador na RAIS ou não informou corretamente seus dados na declaração.
“Quando isso acontece, se o trabalhador ainda está na empresa, nós aconselhamos que ele converse com o empregador para que seja feita a correção e/ou inclusão dos dados na RAIS, possibilitando o recebimento do benefício do abono salarial referente ao período trabalhado. Se ele não tiver êxito, aí recomendamos acionar o auditor fiscal do trabalho, que irá até a empresa para verificar essa e também todas as demais questões trabalhistas”, explica Silvano.
Como na declaração de cada empregado na RAIS deve constar seu salário, é possível checar também por esse banco de dados se os valores de recolhimento de FGTS e INSS estão corretos. E essa informação pode ainda ajudar o trabalhador no momento da aposentadoria.
“Às vezes o trabalhador perdeu a carteira de trabalho e, na hora de se aposentar, precisa comprovar tempo de vínculo empregatício com as empresas por onde ele passou. Pela RAIS é possível retirar um extrato desse vínculo e, desse modo, o tempo de emprego com carteira assinada do trabalhador fica registrado na RAIS”.
Declarar a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, ou seja, de estabelecimento que não possui nenhum empregado, o procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa.
Mais informações sobre como declarar a RAIS aqui ou diretamente no site http://rais.gov.br
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