A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
5 mudanças necessárias para as empresas quitarem impostos atrasados
Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma iniciativa do governo que melhora as condições para que as empresas paguem os impostos atrasados. Mas a
01/01/1970 00:00:00
Está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma iniciativa do governo que melhora as condições para que as empresas paguem os impostos atrasados. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende mudanças no texto, porque as condições oferecidas pelo governo são incompatíveis com a realidade das empresas.
Isso porque a mais longa e profunda recessão da história do país comprometeu o caixa das empresas. Só a indústria contabilizava, ao fim de 2016, três anos consecutivos de queda nas vendas. O faturamento do setor no ano passado foi, em média, 21,4% menor do que o de 2013.
Sem dinheiro em caixa, muitas empresas foram obrigadas atrasar compromissos, e muitas deixaram de pagar os impostos em dia, o que complicou ainda mais a situação. É que, ao atrasar os impostos, a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações.
A CNI destaca que a recuperação da economia depende da regularização das dívidas das empresas com o Fisco. Conheça as principais mudanças defendidas pela CNI para as empresas pagarem as dívidas tributárias, recuperarem suas finanças e retomarem a atividade.
1. Permitir o pagamento da dívida em prestações mensais e sucessivas, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa. O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.
2. Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise). O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.
3. Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
4. Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.
5. Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.
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