A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Alerta para os contribuintes
Com sistemas cada vez mais modernos, novas leis e normas instituídas, o governo está cercado de dados dos quais o contribuinte nem imagina.
01/01/1970 00:00:00
Com sistemas cada vez mais modernos, novas leis e normas instituídas, o governo está cercado de dados dos quais o contribuinte nem imagina. O cruzamento de informações entre órgãos e instituições privadas é comum, principalmente quando o assunto envolve dinheiro.
Um exemplo é a instrução normativa nº1.571, de 2 de julho de 2015, que instituiu a obrigatoriedade da e-Financeira, destinada às instituições financeiras, obrigando-as a apresentarem informações dos contribuintes que possuam conta corrente bancária, ou que possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às entidades regulamentadas. Depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior são algumas das informações disponibilizadas à Receita Federal.
"Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2 mil. No caso das pessoas jurídicas, a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6 mil", explica o diretor do Sescap-Ldr, Júnior Mafra.
Mas não é apenas a e-Financeira que abastece o governo de informações importantes. Outras declarações como de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de operações por Cartões de Crédito (DCRED) e Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) entregues por profissionais, entidades e empresas no mês de fevereiro colaboram com o sistema.
O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, ressalta que é preciso ficar atento para não cometer nenhum equívoco. "De modo geral, o contribuinte pensa e fala apenas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que não deixa de ser importante, e esquecem de várias outras tão importantes quanto, e que são grandes aliadas do ‘Leão’, e posteriormente formam a base de dados que será usada no cruzamento de informações", comenta.
Vale destacar que essas declarações são independentes umas das outras, mas quando se trata do cruzamento de informações, uma declaração oferece suporte à outra. Praticamente lincadas, ocorre o cruzamento dessas informações e na sequência é que vem o perigo do contribuinte cair na "malha fina".
Cartões
Outro grande vilão da malha fina são os cartões de créditos. As operadoras de cartões são obrigadas a informarem à Receita as operações acima de R$ 5 mil mensais por meio da Declaração de Operações com Cartão de crédito (Decred) de pessoa física e RS 10 mil no caso de pessoa jurídica.
Entre os problemas mais comuns, segundo especialistas, estão os relacionados à inconsistência entre a informação da fonte pagadora e da DIRF pela omissão de rendimento eventual ou de dependente; assim como o atraso ou falta de apresentação da DIRF e DMED, o que acarreta a retenção das declarações de pessoas físicas, atrasando eventual restituição.
"É preciso informar todas as fontes de renda recebidas no ano e os valores do imposto de renda retido, se for o caso, pois a Receita Federal possui estas informações através da DIRF. Não esquecer de lançar valores de resgate de previdência privada e observar a variação patrimonial em confrontação com os rendimentos recebidos", orienta o presidente do Sescap-Ldr, alertando os empresários para que redobrem a atenção, pois caso cometam algum tipo de falha e deixem de declarar parte de suas receitas terão que prestar contas para o fisco.
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