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Notícia
Aberta a temporada de prestação de contas ao Leão
A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o Carnaval. O prazo termina às 23h59 do dia 28 de abril
01/01/1970 00:00:00
Disponível no site da Receita Federal desde às 9h30 da manhã desta quinta-feira, o programa IRPF 2017 abre a temporada de prestação de contas ao Leão. Os contribuintes poderão enviar os dados a partir das 8 horas do dia 2 de março.
As regras para a restituição do imposto permanecem as mesmas, ou seja, quanto mais cedo o fisco tiver acesso às informações, mais rápida será a restituição do imposto para quem pagou a mais, respeitando a prioridade aos idosos, os primeiros da fila da lista de devolução.
O aplicativo traz algumas inovações para facilitar a vida do contribuinte na hora de preencher a declaração.
Um exemplo é a não exigência de baixar o Receitanet, responsável pelo envio do documento aos sistemas do fisco até o ano passado.
E o contribuinte que usar o mesmo equipamento onde está instalado o programa IRPF 2016, não vai precisar fazer o download do aplicativo disponibilizado hoje. No anterior, basta clicar na aba atualizar e iniciar o processo de preenchimento.
As facilidades incorporadas ao programa, entretanto, exigem mais atenção na hora de informar os dados ao fisco. Erros simples acendem cada vez mais o alerta da Receita e podem levar a declaração à malha fina.
Com um banco de dados cada vez mais robusto e o compartilhamento de informações geradas em outras fontes, como nos cartórios, por exemplo, a Receita aperfeiçoa ano a ano seus sistemas de cruzamento de dados.
Para o professor de contabilidade Tiago Nascimento, professor de Ciências Contábeis da Fundação de Comércio Álvares Penteado (Fecap), a redução da idade a partir da qual é exigida a informação do CPF do dependente, que passou de 14 para 12 anos neste ano, é uma clara demonstração de que a Receita fecha cada vez mais brechas para fraudes, geralmente praticadas nas informações que geram deduções, como despesas com saúde e número de dependentes.
“A exigência vai evitar, por exemplo, que o mesmo dependente acima dessa faixa etária seja usado em mais de uma declaração, o que é proibido”, explica.
Ao longo dos anos, a exigência do número do CPF é feita para dependentes com idades cada vez menores.
Antes de começar a preencher a declaração, o especialista recomenda aos contribuintes navegarem pelo programa para conhecerem as novidades, embora a mais esperada, que é a correção dos valores da tabela do Imposto de Renda, não fora anunciada pelo governo.
A defasagem dos valores supera a 80%, segundo os cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
A falta de reajuste pelos índices de inflação desde 1996, contando com as pequenas correções anuais que vinham sendo dadas até o ano passado, leva ao aumento no número de contribuintes obrigados a entregar a declaração e do imposto a pagar.
Para este ano, a Receita espera receber 28,3 milhões de documentos até 28 de abril, quando termina o prazo de entrega. No ano passado, foram enviadas 27,9 milhões declarações até o último dia da data limite.
QUEM DEVE DECLARAR
Devem prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, decorrentes de trabalho assalariado ou não, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis ou rendimentos provenientes de atividade rural; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; proprietários de imóveis ou bens de direito de valor acima de R$ 300 mil, além dos contribuintes que tiveram, no ano passado, isenção do IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, usado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias após a venda.
O especialista da Fecap explica que as hipóteses de enquadramento para a obrigatoriedade de entrega sempre geram dúvidas por parte dos contribuintes.
Um dos questionamentos mais comuns nos plantões da Fecap para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda diz respeito à obrigação ou não dos empresários prestarem contas ao fisco.
“A condição exclusiva de ser um empresário não leva à obrigatoriedade”, afirma.
De acordo com ele, o questionamento ainda é comum porque no passado havia essa exigência da Receita. Pessoas que possuem cotas de participação em uma empresa e tenham recebido pró-labore acima do limite de isenção, ou seja, R$ 28.559,70, entretanto, entram na lista de obrigatoriedade.
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