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Reforma trabalhista: entenda pontos críticos da discussão
Além da Reforma Previdenciária, o Governo Federal tem em trâmite no Congresso uma outra medida polêmica: a Reforma Trabalhista. A proposta traz mudanças que mexem com a carga horária de trabalho, férias e até o horário de almoço dos empregados.
01/01/1970 00:00:00
Além da Reforma Previdenciária, o Governo Federal tem em trâmite no Congresso uma outra medida polêmica: a Reforma Trabalhista. A proposta traz mudanças que mexem com a carga horária de trabalho, férias e até o horário de almoço dos empregados.
Especialistas do Direito do Trabalho até veem alguns pontos favoráveis na reforma, mas questionam a forma como o texto está redigido – em especial os trechos que se referem ao Trabalho Temporário. Entre os pontos positivos, estão a manutenção dos benefícios do trabalhador e a revisão de leis por vezes ultrapassadas, já que foram redigidas há muitas décadas.
O pedido para votação da medida chegou a ser enviado à Câmara dos Deputados poucos dias antes do Natal, mas após a reação da opinião pública, os congressistas recuaram e o assunto deve voltar à pauta ainda no início deste ano. Agora, com a recente eleição de Rodrigo Maia (PMDB-RJ) para a presidência da Câmara, o projeto deve ganhar caráter de urgência na casa. Afinal, o governo tem pressa em aprovar as medidas.
A principal argumentação é que a Reforma irá aumentar o índice de empregos no país. Mas quem é do ramo garante que a história não é bem assim. Com mais de 30 anos de experiência em recrutamento e gestão de temporários, o presidente da Employer, Marcos Aurélio de Abreu, vê o que está além da propaganda governamental. “Da maneira como foi redigido, o Projeto de Lei traz mais dificuldades do que facilidades para o aumento do emprego. E descaracteriza o trabalho temporário ao equipará-lo ao contrato de prazo determinado, tirando a sua flexibilidade de prazo”, alerta Abreu.
Vale lembrar que trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização. Trabalho temporário é uma intermediação de emprego feita por uma agência privada, autorizada pelo Governo Federal para recrutar, selecionar e administrar o empregado que vai trabalhar de 1 (um) a 3 (três) meses. Se a empresa utilizadora do temporário ainda não tiver o seu acréscimo extraordinário de serviço suprido em 90 (noventa) dias, a agência pede autorização ao próprio governo para prorrogar por mais 3 (três) meses. Na proposta, o Projeto de Lei amplia o prazo para 120 dias.
Esta ampliação pode ser vista como um ponto positivo, já que garante ao trabalhador temporário mais um mês de renda e benefícios proporcionais. Um cenário otimista em um ano em que a economia ainda sofre os efeitos da recessão e desencadeia a redução dos empregos efetivos e também temporários.
Em 2016, por exemplo, houve menos contratações para o Natal. Comparado a este período, em anos anteriores, uma empresa contratava, em média, 100 temporários. Este número caiu para 60, devido à crise financeira.
Para o presidente da Employer, apesar da mudança enrijecer as regras, ela traz também pontos positivos, como a equiparação salarial entre efetivos e temporários e a consequente valorização destes empregados. “Afinal, muitas vezes, o trabalho temporário é a porta de entrada para o emprego permanente”, conclui Abreu.
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