Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
A importância de permanecer no Simples após 31 de janeiro, segundo a ACSP
O dia 31 de janeiro é importantíssimo para os pequenos e médios empreendedores brasileiros. A data marca o prazo para a adesão de novas empresas ao Simples Nacional, bem como para a mudança de um regime tributário para outro e também para a negocia
01/01/1970 00:00:00
O dia 31 de janeiro é importantíssimo para os pequenos e médios empreendedores brasileiros. A data marca o prazo para a adesão de novas empresas ao Simples Nacional, bem como para a mudança de um regime tributário para outro e também para a negociação da dívida de impostos.
Buscando esclarecer toda e qualquer dúvida a Associação Comercial de São Paulo – ACSP publicou em seu portal um manual didático com todos os procedimentos a serem seguidos por quem a aderir ao Simples Nacional até a data prevista.
Observe dentro das questões expedidas, questões interessantes que muitas vezes acabam passando despercebidas.
O que é Simples Nacional?
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido especialmente para micro e pequenas empresas que garante tratamento diferenciado ao reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, além de unificar oito tributos em um único boleto. Atualmente, há cerca de 5 milhões de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quem pode aderir?
Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não desenvolvem atividades impeditivas, como por exemplo empresas do setor financeiro, podem optar por esse regime de tributação.
Como solicitar adesão?
O pedido de adesão deve ser feito pelo site do Simples Nacional.
O que acontece se passar o prazo?
Quem perder esse prazo só pode aderir ao sistema no ano seguinte, em 2018. Empresas que fizeram a adesão no final do ano passado e não apresentaram nenhuma pendência de documentação serão incluídas automaticamente no sistema.
Quem precisa negociar a dívida tributária?
As micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples Nacional.
Como funciona a negociação?
É preciso aderir ao parcelamento especial das dívidas tributárias da Receita Federal, que oferece o prazo de até 10 anos para quitação dos débitos. Consulte o seu contador ou busque mais informações nos postos da Receita Federal. A Associação Comercial de São Paulo – ACSP possui um posto exclusivo da Receita Federal para o atendimento de seus associados em sua sede, no centro de São Paulo.
O que acontece com não negociar até o prazo?
Quem deixar de negociar a dívida até o dia 31 de janeiro sairá do Simples Nacional em 2017, passando a contribuir por regimes mais caros.
Pela previsão da Receita, pelo menos 460 mil empresas devem ser excluídas se não fizerem o parcelamento especial.
Depois do prazo ainda pode haver parcelamento especial?
Sim, a empresa poderá negociar a dívida pelo parcelamento especial para quitar os débitos, mas não conseguirá entrar no Simples Nacional em 2017.
O que mudou no parcelamento de dívidas?
O prazo para quitação dos débitos tributários de 10 anos é o dobro do oferecido anteriormente com o parcelamento convencional.
Essa mudança é um dos mais importantes avanços contemplados na mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no dia 27 de outubro.
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