Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
Projeto que prevê anulação de multas da GFIP é aprovado por comissão
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/2014 que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/2014 que trata das multas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para os empreendimentos brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC”, destacou.
O presidente do Sescap-PR, Mauro Kalinke, comemorou o trâmite da medida e disse que o esforço do sistema Fenacon (Sescap/Sescon) está valendo a pena. “Por meio da Fenacon, houve uma sensibilização dos deputados, demonstrando que a anulação das multas não trará prejuízos ao governo porque não estão previstas no orçamento e não geram renúncia de receita”, disse Kalinke, ao parabenizar o trabalho que vem sendo feito pela Fenacon em Brasília.
Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas geradas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Em seu relatório, o parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia, pois as multas “não se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero descumprimento de obrigações acessórias”.
De acordo com o autor da matéria, deputado Laercio Oliveira, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação da GFIP só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que gerou automaticamente as multas por atraso. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades”, destaca o parlamentar.
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