Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
Débitos do Simples Nacional e parcelamento
A lei complementar 155/16 trouxe várias alterações ao Simples Nacional, mas a mais esperada era o parcelamento dos débitos em até 120 meses.
01/01/1970 00:00:00
A lei complementar 155/16 trouxe várias alterações ao Simples Nacional, mas a mais esperada era o parcelamento dos débitos em até 120 meses.
Agora as empresas que tiverem débitos vencidos e não suspensos, até maio de 2016, podem pedir o parcelamento dos mesmos.
Mas como uma empresa pode aderir ao parcelamento de débitos do Simples Nacional?
Inicialmente para as empresas que foram notificadas durante o mês de setembro deste ano, devem verificar seu domicílio tributário eletrônico (DTE) do Simples Nacional, que fica no próprio portal do Simples, lá haverá um link que lhes dará acesso a um formulário eletrônico.
Este fomulário terá o nome de “Opção Prévia de Parcelamento da LC 155/16” e serve para manifestar a vontade do contribuinte devedor em optar pelo parcelamento.
Mas é importante se atentar ao prazo, o contribuinte terá somente até dia 11 de novembro deste ano para manifestar a sua intenção de parcelamento de dívidas.
Feito a opção prévia, deve se então ficar atento a quando será disponibilizado uma regulamentação oficial para a opção definitiva ao parcelamento.
Isso porque somente a opção prévia não garantira que o processo de adesão ao parcelamento esteja concluído, é necessário efetuar a opção definitiva junto com o pagamento da primeira parcela.
Até o momento só tem a publicação da IN 1.670/16 por parte da Receita Federal, e esta IN só contém alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos relacionados a opção prévia de parcelamento do Simples Nacional.
Mas logo devem ser publicadas outras normativas acerca do mesmo assunto.
A opção de parcelamento é uma forma de impedir que uma empresa enquadrada no Simples Nacional venha a ser excluída deste. Outra forma seria o pagamento da dívida pelo seu montante integral, mas esta última opção é inviável para a maior parte das micro e pequenas empresas do país.
A vantagem de a opção prévia ser por meio da internet, é que gera comodidade e menos custos as empresas, pois não carece de um comparecimento físico a Receita Federal neste primeiro momento.
Ainda mais que a mensagem com o link para a opção prévia já vem no próprio Domicilio Tributário Eletrônico da empresa, sendo que nem sequer será necessário ficar procurando qual o endereço eletrônico para efetuar a opção prévia do parcelamento.
Para as empresas que estejam em situação de dívida com o fisco por falta de pagamento do Simples Nacional, é importante aderir a esta regularização que a LC 155/16 instituiu em seu art. 9º, pois em muitos casos e para muitas empresas, ainda é mais vantajoso se manter dentro do regime simplificado que fora dele.
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