O problema já está em análise para correção no sistema. Veja como agir
Notícia
Receita orienta sobre parcelamento de débitos do Simples
Cerca de 600 mil empresas foram notificadas por débitos com a receita
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou esta semana orientações preliminares sobre o parcelamento destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham débitos com o órgão e já foram notificadas. Com a publicação, essas empresas podem, entre 14 de novembro e 11 de dezembro, manifestar-se previamente pelo parcelamento.
A medida vai ao encontro da Lei nº 155/2016 – Crescer Sem Medo, sancionada no fim de outubro, que prevê, entre outras medidas, o parcelamento de débitos das empresas do Simples em até 120 vezes.
No dia 26 de setembro a Receita notificou eletronicamente 584.677 empresas que tinham débitos contraídos até maio de 2016. Essas empresas tinham até 30 dias para regularizar sua situação – caso não o fizessem seriam desenquadradas da tributação simplificada.
Com a medida da Receita as empresas podem fazer, no prazo estipulado, opção prévia pelo parcelamento. Para isso, o contribuinte deve acessar o link que está disponível na mensagem encaminhada ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A opção prévia, no entanto, apenas evita a exclusão do contribuinte do Simples em decorrência dos débitos apurados até a competência de maio de 2016. Ele ainda terá de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro, para consolidar os débitos e efetuar o pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação que está sendo elaborada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Regina Vilanova destaca que a medida é relevante, mas deve ser considerada dentro do contexto financeiro de cada empresa. “A medida pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime simplificado, mas é necessário analisar o fluxo de caixa de cada uma delas e sua capacidade de endividamento, para verificar qual a melhor decisão a tomar”, afirma.
A lei sancionada em outubro prevê ainda a possibilidade de os recursos aportados por investidores-anjo em microempresas e empresas de pequeno porte não integrarem o capital social da empresa, medida que vale a partir de janeiro de 2017. Para 2018 a nova regra prevê a ampliação dos limites de faturamento para enquadramento no Simples. O teto máximo passa de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões por ano.
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