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Contadores devem ter segurança jurídica para adotar nova norma ética
Uma nova norma ética, editada em julho deste ano pela International Ethics Standards Board for Accountants (Conselho de Normas Éticas Internacionais para os Profissionais da Contabilidade), trouxe inquietação para os profissionais da contabilidade bra
01/01/1970 00:00:00
Uma nova norma ética, editada em julho deste ano pela International Ethics Standards Board for Accountants (Conselho de Normas Éticas Internacionais para os Profissionais da Contabilidade), trouxe inquietação para os profissionais da contabilidade brasileiros, segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP.
A entidade explica que, no texto original, a norma pede que os profissionais da contabilidade comuniquem qualquer tipo de não conformidade com leis e regulamentos praticadas por empresas ou pelo setor público.
“A comunicação deve ser, inicialmente, analisada quanto ao seu teor, relevância e materialidade e, preliminarmente, comunicada aos superiores para só depois, não sendo sanado o problema, às autoridades competentes. O assunto foi discutido durante seis anos em nível internacional pelo Iesba e, no Brasil, a norma está sendo traduzida e debatida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e outros órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e outras entidades”, diz o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, “o sentido público da norma é relevante, mas o profissional da contabilidade deve ter assegurado, antes da adoção, um ambiente legal de proteção”.
“O ambiente seguro é algo similar a proteção que o profissional da contabilidade tem ao cumprir a Lei n. 12.683, editada em 2013 pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”, defende o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Mais conhecida como “lei da lavagem do dinheiro”, ela prevê sigilo do denunciante. “Ou seja, dá segurança jurídica ao profissional pois tem seu amparo em lei”, complementa o vice-presidente.
O presidente do CRCSP lembra o papel relevante que o profissional contábil tem para a sociedade.
“É importante que todo cidadão brasileiro contribua para melhorar o país, combatendo o que prejudica a população”. No caso da nova norma, que inclusive alteraria o Código de Ética do Contador, o presidente defende que se busquem todas as alternativas para que o profissional não corra o risco de ser processado ou sofra qualquer ameaça física.
Os três líderes do setor contábil são unânimes ao concluir que a norma deve prever claramente e ter mecanismos legais que assegurem conforto e segurança aos profissionais da contabilidade. “Estamos trabalhando para que o profissional possa comprir a norma sem temor, com gatilhos regulares e de proteção”, finalizaram.
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