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Senado analisa proposta para simplificar regras tributárias
Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (9/11), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2016 - Complementar, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) com o objetivo de simplificar o sis
01/01/1970 00:00:00
Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (9/11), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2016 - Complementar, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro. A proposta, resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, foi aprovada pela Comissão Diretora do Senado e apresentada no Plenário na terça-feira.
Uma das alterações garante que os créditos devidos ao contribuinte, em caso de pagamento em excesso ou devolução por imposição legal, sejam corrigidos de acordo com os mesmos índices aplicados para as dívidas com a Fazenda Pública. Isso valerá para qualquer tributo, inclusive os decorrentes de condenações judiciais da Fazenda.
Foram estabelecidos critérios para a imputação de responsabilidades aos sócios em caso de dissolução irregular da empresa. De acordo com o projeto, só haverá a imputação de responsabilidades se a pessoa jurídica for inexistente ou se a empresa deixar de apresentar à autoridade fiscal as declarações exigidas por dois anos consecutivos, e não for localizada pela Administração.
O texto prevê também a compensação tributária, isto é, a garantia aos detentores de créditos da possibilidade de compensá-los com qualquer tributo ou contribuição. A mudança sugerida no artigo 170 do CTN estabelece que a compensação pode se dar com todos os tributos, e não apenas com as contribuições previdenciárias, como ocorre atualmente. O mecanismo deverá ser estendido aos estados e municípios, desde que a compensação ocorra na mesma esfera da Administração.
Outra mudança é a exigência de que a fiscalização pelo Fisco tenha início somente por meio de ordem específica e devidamente fundamentada, excetuados os casos de flagrante. Além disso, a existência de débitos com a Fazenda não poderá impedir o contribuinte de participar de licitações, de contratar com a administração pública, nem de realizar outros negócios jurídicos. Essas atividades só serão restritas para contribuintes declarados inaptos ou em caso de necessidade de registro especial de funcionamento.
Alguns dispositivos visam diminuir a burocracia nos negócios. A certidão de débitos tributários, por exemplo, deverá ser disponibilizada na internet e expedida em até 24 horas. O PLS 406/2016 simplifica ainda os procedimentos para inscrição e cancelamento no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), com o objetivo de agilizar a abertura e fechamento de empresas.
Comissão de Desburocratização
Ao anunciar a apresentação da proposta durante a sessão do Plenário na terça-feira, o senador Renan Calheiros, ressaltou a importância das mudanças que, segundo ele, vão ampliar a segurança jurídica, gerando tranquilidade e evitando surpresas para o contribuinte.
"São várias propostas de alteração do Código Tributário, mas algumas, em especial merecem um destaque por estabelecer uma isonomia, um equilíbrio já muito cobrado pela sociedade brasileira", acrescentou.
Renan elogiou a contribuição da Comissão de Juristas da Desburocratização que elaborou o anteprojeto e destacou que os senadores agora terão oportunidade de aprimorar os textos propostos pelos juristas que participaram dos debates sobre o tema.
O anteprojeto foi entregue pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, ao presidente Renan Calheiros, na manhã desta terça-feira.
Outra proposta com a finalidade de ampliar a desburocratização no país, também apresentada pela comissão de juristas e aprovada pela Comissão Diretora, começou a tramitar no mesmo dia. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, que busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores, prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte e incentiva a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.
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