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Notícia
Código Tributário Nacional comemora 50 anos dividindo opiniões
Lei passou a ser mais conhecida e melhor interpretada desde sua criação, em 1966
01/01/1970 00:00:00
Há 50 anos, a legislação brasileira conquistava uma importante ferramenta para a garantia de direitos dos contribuintes, com a regulamentação de uma série de pontos do Sistema Tributário Nacional e com a instituição de normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, estados e municípios, vigentes até hoje. Em vigor desde 26 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional (CTN) sobreviveu a diferentes políticas econômicas e tributárias, e segue sendo encarado como uma das mais progressistas e relevantes normas brasileiras.
O CTN, dizem especialistas, é uma das grandes provas de que a máxima "lei boa é lei velha" está certa. Da sua criação até 2016, o código passou a ser mais conhecido e melhor interpretado, além de garantir maior segurança jurídica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. "Ele é um código feito com muita qualidade, criado por uma comissão de juristas e estudiosos da matéria na época, e previu coisas à frente do seu tempo. Por isso, até hoje, é utilizado pelo Sistema Tributário Nacional (STN) e consegue, bem ou mal, nortear as relações entre o contribuinte e o Fisco", afirma o advogado da Pactum Consultoria Empresarial, Wagner Arnold Fensterseifer.
O superintendente da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, destaca que a lei tributária tem de ser sempre clara e reconhecida, o que é bom para o Fisco e para os contribuintes. "Esses são pontos importantes que uma lei amadurecida pode garantir. Por outro lado, reconhecemos a necessidade de uma reforma tributária, que deve impactar o Código Tributário Brasileiro", pontua Paz.
O CTN, defendem os especialistas, deve se modernizar para atender às novas necessidades do mercado e da política fiscal brasileira. As discussões em torno da reforma tributária estão muito atreladas às suas mudanças. Ela deve levar ao aperfeiçoamento do CTN e, assim, dos pontos tributários e fiscais da Constituição Federal, já que a lei ordinária (estado inicial do código) foi assimilada em grande parte pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar - artigos 150, parágrafo quarto; 156, inciso V; 173; 174. Com isso, o CTN só pode ter seus dispositivos alterados através de lei complementar. Essa decisão acabou dando maior certeza da garantia de direitos dos contribuintes e, por outro lado, tornou difícil e lenta toda e qualquer tentativa de alteração em seu conteúdo.
As mudanças mais recentes foram realizadas em 2001 (Lei Complementar nº 104), 2013 (Lei Complementar nº 143), 2005 (inclusão feita pela LCP nº 118). Atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 181/15, permite que a União, os estados e os municípios cedam créditos tributários de sua dívida ativa consolidada a instituições financeiras. Pelo texto, o crédito tributário continua existindo, mas o pagamento será devido ao banco que tomar o posto de credor, não mais à Fazenda Pública.
A proposta acrescenta a medida ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). O objetivo é conferir à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrança da dívida ativa, a fim de aumentar o aproveitamento de créditos de difícil recuperação. O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
Legislação pode mudar, mas sem abrir mão da segurança jurídica, defende Receita Federal
O superintendente da Receita Federal do Brasil no Estado, Paulo Renato Silva da Paz, enfatiza que, mais do que tecer críticas diretas ao Código Tributário Nacional em si, o Brasil deve se voltar às discussões de questões relacionadas a carga tributária, a transparência e à guerra fiscal entre os estados. "Dependendo da alteração constitucional, haverá algum reflexo no código vai haver, mas ele é adequado à Constituição vigente. A grande discussão gira em torno de carga tributária e de que modelo de Estado queremos ser. Um País mais justo socialmente é melhor, mas tem um custo maior para a sociedade", reflete Paz, salientando a necessidade de amadurecimento sobre a qualidade dos gastos.
Alguns pontos fundamentais de serem incluídos aos debates, levanta Paz, são o desenvolvimento de uma cultura que preze pela transparência nos gastos tributários, a discussão de uma norma tributária antielisiva e o investimento na eficácia das discussões administrativas a fim de evitar a judicialização e, consequentemente, a morosidade na resolução dos imbróglios tributários - o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) existe devido a lei ordinária.
A construção de uma norma fiscal antielisiva e a transparência sobre renúncias fiscais, por exemplo, devem tornar a população capaz de avaliar a qualidade dos gastos públicos. "Até hoje, não se sabe o quanto as isenções fiscais custam à sociedade e o custo de uma Zona Franca de Manaus, por exemplo", diz Paz, salientando a necessidade de a discussão sobre a reforma tributária vir acompanhada de uma visão crítica e voltada ao social.
O professor da Unisinos, doutor em Direito com ênfase em Direito do Estado Marciano Buffon, concorda que a reforma necessária é em relação a quem paga a conta e como dividir o produto da arrecadação. "O que eu temo muito é que as alterações feitas pelo Congresso Nacional não contemplem o interesse público. As últimas decisões não nos deixam otimistas de que uma mudança no código fosse pra melhorar. O risco na realidade é que se torne ainda pior", ressalta Buffon.
Uma teoria pouco discutida no Brasil, mas que vem ganhando força nos países da Europa, destaca Paz, é o dever fundamental de pagar tributo - "o outro lado dessa moeda. "Tem de haver direito dos contribuintes, evidentemente, mas também tem de existir o dever de pagar tributo", destaca o superintendente da Receita.
Norma precisa ser aprimoradapara atrair investimentos
O Código Tributário Nacional (CTN) era anunciado como um dos mais modernos sistemas da área no mundo quando surgiu. Contudo, para o advogado do escritório Roncato Advogados Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva, a legislação complexa e morosa atual é um dos principais componentes do custo Brasil.
"Com mais de 5 mil municípios, União e 26 estados legislando sobre Direito Tributário, o código como regulamentador desse sistema precisa diminuir a liberdade dos entes de alterar a legislação tributária. A palavra que define a mudança necessária é simplificação", diz o especialista na área tributária.
Diversos tributos controlados pelos diferentes entes federativos, gerados sobre um mesmo fato, causam anomalias como na compra de um automóvel, onde há obrigação tributária tanto frente ao consumo com o IPI e ICMS, quanto sobre o patrimônio, havendo a incidência do IPVA.
Além disso, segundo Silva, as empresas que se instalam no Brasil encontram uma infinidade de obrigações fiscais, que devem ser entregues com precisão, pois podem gerar multas e fiscalizações em caso de incongruências. "É preciso mudar para atrair investimentos, dando ao empreendedor a segurança jurídica sobre o custo tributário de seu negócio, uma vez que o País se tornará competitivo com a simplificação e redução da carga tributária", aponta.
A grande questão é que nunca houve interesse da classe política em levar adiante a reforma tributária, por que cada ente defende seus interesses. Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva lembra que, neste ano, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC).
"A discussão sobre tributação é complicada, porque cada um defende seus interesses. Atualmente, temos a guerra fiscal, os estados brigando. Isso é algo que complica muito quando se abre a discussão. Mas não é possível que a reforma tributária que se tem notícia tenha acontecido justamente na implantação do CTN, há 50 anos", lamenta.
Para Silva, este é o momento certo de encarar a reforma tributária e as mudanças no Código Tributário Nacional. Agora que as reformas previdenciária e trabalhista estão sendo discutidas, não se pode deixar de lado a chance de modernizar o sistema tributário para alavancar a economia atraindo investimentos, aumentando o consumo e diminuindo o tamanho do Estado.
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