Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Bloco K: mudança no leiaute ou novo prazo de entrega
Posição foi defendida por representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio em reunião realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
01/01/1970 00:00:00
Cresce no meio empresarial a expectativa de mudanças no leiaute do Bloco K - nova obrigação acessória que integra o Sped Fiscal e reunirá informações detalhadas sobre entradas e saídas dos estoques das empresas - ou de uma nova prorrogação no prazo de entrega.
Pelo cronograma atual, devem entregar a declaração digital já a partir de dezembro deste ano empresas do setor de bebidas e cigarros.
Em janeiro de 2017, entram na lista de obrigatoriedade os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões. Em 2018, a entrega será exigida das empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões.
A preocupação com o prazo de entrega da nova exigência fiscal e dos seus impactos nos custos diretos e indiretos das empresas foi exposta em reunião realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Fecomercio SP e Sincomavi (Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção.
Complexo, de alto custo de implementação e polêmico por expor o processo industrial de uma empresa devido ao grau de detalhamento das informações pedidas sobre os insumos e matérias primas usadas na produção, o Bloco K já teve o prazo de entrega prorrogado por três vezes nos últimos três anos.
De acordo Jorge Roberto Khauaja, gerente jurídico da Fiesp, estudos feitos pela entidade elencam os gastos que as empresas terão para se adequar à exigência e a revelação de segredos do processo produtivo como os dois maiores problemas envolvendo a entrega da declaração.
“A preocupação com o sigilo industrial não é com a Receita Federal, mas com os usuários do sistema dos diversos departamentos que terão acesso às informações exigidas”, explica.
No último adiamento da data de entrega, houve uma “promessa” do fisco em ajustar o leiaute de forma a assegurar o sigilo industrial defendido desde o início pelo setor produtivo. É o que se espera no momento.
Caso o fisco promova alterações no arquivo e desista de exigir informações detalhadas sobre insumos e matérias-primas usados no processo de produção, as mudanças passarão pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deverá publicar um ajuste Sinief com as novas regras.
Se isso não acontecer, para os participantes da reunião, o único caminho viável é uma nova prorrogação no prazo de entrega.
“Da forma como foi concebido, o Bloco K é uma paranoia fiscal que afeta, sobretudo, as pequenas e médias empresas que não têm os mesmos recursos das grandes corporações e, portanto, deveriam ter um tratamento diferenciado”, critica Marcel Solimeo, economista da ACSP.
Pelo cronograma estabelecido pelo fisco, somente as empresas do Simples Nacional estão fora da lista de obrigatoriedade.
Durante a reunião, o economista ressaltou que, independente da mudança no arquivo ou da prorrogação do prazo, a ACSP vai continuar a lutar para que as pequenas e médias empresas sejam dispensadas da obrigatoriedade, posição também defendida pelo Sincomavi.
De acordo Cláudio Araújo de Lima, diretor da entidade, cerca de 80% das empresas obrigadas a entregar a declaração em janeiro do próximo ano provavelmente já estão adequadas à exigência.
“As grandes empresas possuem controle de perdas em que os estoques são auditados o tempo inteiro. Nas pequenas e médias, a realidade é outra, principalmente aquelas que trabalham com vários itens”, explica.
Nesse caso, as perdas muitas vezes são compensadas nos resultados. Exigir o Bloco K delas é expor essas deficiências.
Para Zenon Leite Neto, presidente da Afrac, caso o leiaute do Bloco K seja modificado como se espera, será preciso aguardar a regulamentação do Confaz para avaliar as dificuldades técnicas da obrigação acessória, além da viabilidade do prazo de entrega para a readequação tanto das empresas de softwares como dos usuários do sistema.
“Se não houver mudanças no formato do arquivo, a prorrogação do prazo é o único caminho para trazer um alívio para as empresas”, defende.
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