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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 30 de novembro

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.

01/01/1970 00:00:00

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.

O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.

O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa que corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

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