Confira a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025 e veja quais certificados digitais podem ser usados na assinatura e transmissão da obrigação fiscal
Notícia
Estados devem restituir ICMS pago a mais em substituição tributária
Decisão do Supremo em repercussão geral foi dada por maioria de votos
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma questão que poderá afetar o caixa dos Estados. Os ministros entenderam que os governos estaduais são obrigados a devolver o ICMS recolhido a mais por meio do sistema de substituição tributária, quando um produto for comercializado ao consumidor final abaixo do valor fixado pela Fazenda (presumido).
Isso significa que os valores presumidos e recolhidos de forma antecipada não serão mais definitivos. A tese muda entendimento que vinha sendo seguido pela Corte desde 2002. A jurisprudência, até então, era que a restituição seria devida somente nos casos em que a operação presumida não tivesse se concretizado.
O precedente, julgado em repercussão geral, deve orientar todos os litígios pendentes e os casos futuros. Estavam sobrestados cerca de 1,3 mil processos sobre o tema. A matéria retornou à pauta em sessão extraordinária ocorrida na manhã de ontem - para compensar o feriado de 12 de outubro - e foi concluída no período da tarde.
No regime de substituição tributária, a companhia antecipa o pagamento do imposto para todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva. Caso, por exemplo, dos setores de automóveis, bebidas, combustíveis e farmacêutico. O cálculo do tributo se baseia em um valor de venda pré-estipulado (presumido). Por essa razão é que se discutiu se o contribuinte teria direito à diferença quando o produto é comercializado abaixo do valor presumido.
Especialistas na área acreditam que esse novo entendimento do STF pode provocar duas situações: queda de arrecadação por Estados que não previam essa situação São Paulo e Pernambuco seriam os únicos que já estariam adequados à nova jurisprudência e também um aumento da quantidade de litígios sobre o tema.
"Dificilmente a base de cálculo presumida será semelhante à real, de maneira que em praticamente todas as operações deverá ocorrer um acerto de contas", disse o tributarista Sergio Villanova Vasconcelos, do escritório Peixoto & Cury Advogados. "Nesse cenário, precisamos observar como os Fiscos estaduais vão reagir a essa decisão e ajustar a legislação fiscal para se adequar às novas regras."
As regras da substituição tributária, segundo o advogado Douglas Mota, do escritório Demarest, são baseadas por percentuais utilizados com base em pesquisas que os Estados fazem e costumam ter margem de valor agregado muito alta. "Isso significa que pode acontecer de muitos valores terem que ser devolvidos. Então, o impacto talvez seja a redução da arrecadação", afirmou. "Essa decisão tem o poder de equalizar a carga tributária."
O caso analisado pelos ministros do Supremo envolve a empresa Parati Petróleo e o Estado de Minas Gerais. Chegou à Corte depois de a empresa contestar acórdão do Tribunal de Justiça mineiro (TJMG), que havia julgado pela impossibilidade da restituição dos valores recolhidos.
No Supremo, o placar foi de sete votos em favor da mudança de jurisprudência e três contrários. Posicionaram se pela possibilidade de restituição ou complementação dos valores presumidos o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A discussão se deu com relação ao parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição. O dispositivo estabelece a restituição nos casos em que não serealiza o fato gerador presumido.
A maioria dos ministros entendeu que o fato gerador presumido não se concretiza quando não é realizado, mas também nos casos em que existe diferença entre o que foi pago de forma antecipada e o valor real. A tese estaria, então, contemplada pelo que determina a Constituição. O ministro Edson Fachin complementou, na sessão de ontem, que a Constituição Federal também não autoriza o Estado a cobrar tributos a mais. "Não se pode preservar o enriquecimento sem causa, seja de um lado ou do outro", disse.
Para o ministro Teori Zavascki, que abriu a divergência, porém, o entendimento que permite a modificação de valores estaria esvaziando o conceito da substituição tributária. "Se estará inviabilizando o próprio instituto", afirmou. Segundo Zavascki, a substituição tributária tem caráter prático porque facilita a fiscalização de setores difíceis de monitorar.
O ministro Dias Toffoli seguiu o voto divergente por entender que traria mais segurança jurídica. "É uma solução mais prática e entendo que traz menos conflituosidade e pacifica o tema", afirmou durante o julgamento. Já o ministro Gilmar Mendes considerou a questão da crise financeira enfrentada pelos Estados. "Vamos desarrumar um sistema que funciona. E não é o momento de acender um fósforo pra ver se tem gasolina no tanque."
Em defesa da mudança, o ministro Luís Roberto Barroso rebateu ao afirmar que a legislação de São Paulo que prevê a restituição dos valores pagos a mais está vigente desde 2006. Os ministros estariam, neste caso, não mudando a jurisprudência, mas modulando algo que já é feito por alguns Estados. "Se é possível apurar o que é real, e é possível porque Estados editaram lei nesse sentido, não se pode tributar em definitivo o presumido", enfatizou. Barroso afirmou ainda que não vê riscos ao sistema.
A lei de São Paulo referida pelo ministro Barroso e a lei de Pernambuco, que também trata do sistema de restituição, foram objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) paradas desde 2010 para serem julgadas em conjunto com o recurso em repercussão geral analisado ontem. Para as Adins, porém, faltava o voto do ministro Barroso e ele se manifestou pela constitucionalidade de ambas.
Notícias Técnicas
Publicação apresenta exemplos de cláusulas pactuadas em acordos e convenções coletivas de 2023 que reforçam a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores
Quando o INSS dá alta e o médico do trabalho considera o colaborador inapto, empresas enfrentam um limbo jurídico que pode gerar custos inesperados e demandas judiciais
OMinistério do Empreendedorismo lançou, oficialmente, nesta quarta-feira (27), o programa MEI Conta com a Gente. A iniciativa conecta microempreendedores individuais a contadores parceiros de suas regiões
Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros
Empresas precisam avaliar impactos da nova modulação sobre seus processos tributários
Digitalização e aumento do empreendedorismo impulsionam busca por soluções de tecnologia que agilizem processos contábeis
Proposta prevê suspensão de prazos, estabilidade temporária e princípios para negociações extrajudiciais
As execuções fiscais desses conselhos representam 21% de todas as execuções fiscais pendentes na Justiça Federal atualmenteir-ate-650-mil-acoes-de-conselhos-profissionais
Em palestra na ACSP, o advogado Antônio Galvão Peres falou sobre a licitude da contratação de PJs por empresas, um tema controverso que tem causado insegurança jurídica por divergência de interpretação entre TST e STF
Notícias Empresariais
Ao unir propósito, inovação, colaboração e sustentabilidade, empreendedores criam organizações preparadas para crescer de forma ética, resiliente e competitiva
Profissionais essenciais para a saúde emocional apoiam colaboradores e fortalecem o papel estratégico do RH nas empresas
Empresas precisam adotar a Confiança Zero e a Autenticação Multifator para combater o problema
Investidores acompanharam os movimentos da moeda norte-americana no exterior, sem observarem fatores impactantes na agenda doméstica
Para construir um patrimônio que gere renda é preciso focar no que você pode controlar: a acumulação de ativos
As medidas de compensação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para até quem ganha R$ 5 mil por mês
Direito ignorado por muitos, o sócio de sociedade simples ou limitada tem acesso garantido às informações da empresa, conforme o art. 1.021 do CC
Segmento de bens duráveis lidera retração, também registrada nos bens essenciais
Ao unir propósito, inovação e sustentabilidade, empreendedores criam empresas mais resilientes, preparadas para crescer de forma consistente e contribuir para uma economia mais ética e equilibrada
Saiba mais sobre suas funções, benefícios e tipos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade