Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
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Nova regra simplifica ressarcimento tributário de ICMS para as empresas
Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.
01/01/1970 00:00:00
Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.
Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs).
A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo.
Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender.
Com o Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante, explica Elias Magon Filho, que é advogado do escritório Vinhas e Redenschi.
"A partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir anota fiscal em nome de quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e simplificação no processo de solicitação da substituição tributária", comenta Magon Filho.
"Dupla tributação"
As empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF. "Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores internos", diz Magon Filho. "Como cada um deles não vai abrir mão de receber seu 'próprio ICMS', a empresa que faz uma venda interestadual, passa por uma espécie de 'dupla tributação' nessa operação", complementa ele.
Para não serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST, processo que pode ser demorado. "O fato de a empresa ter que percorrer toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de recuperação judicial", diz o advogado Vinhas e Redenschi.
O sócio da consultoria empresarial da Hands On Solutions, Matheus Rodrigues, avalia que o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas dos estados do País.
"Cada estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir sobre prazos, por exemplo", comenta Rodrigues.
Para o especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. "Não necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados terão que aderir ao Convênio 93", informa Rodrigues. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio 93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra.
Receita de ICMS
Dados provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões.
No Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$ 8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões.
Na Região Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano.
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