O prazo para entrega da Deap termina na próxima quinta-feira, 19 de fevereiro
Notícia
Novos modelos jurídicos nas relações de trabalho
As considerações feitas são de relevância porque demonstra que há um cuidado especial do momento de transição pelo qual passa o País.
01/01/1970 00:00:00
Chamou atenção a notícia do sítio do TST sobre as declarações do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no Seminário Comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST no sentido de que (i) a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “cumpriu um papel importante num país de grandes assimetrias, mas tem de ser atualizada”; (ii) citando o exemplo alemão “Temos que proteger as relações de emprego e o empregado, mas, ao fazê-lo, não podemos comprometer a possibilidade de abertura de novos empregos”. […] “Não podemos suprimir a empregabilidade. Esse é o grande desafio”. E, (iii) para o Ministro, as mudanças não podem ocorrer em detrimento de direitos claramente assegurados. “Não se trata de defender a relativização de direitos, mas dizer que só um modelo serve para as relações de trabalho é demasiado. Vivemos num mundo globalizado, e, com o enrijecimento, fábricas desaparecem aqui e aparecem na China, fazendo com que milhares de empregos desapareçam”.
As considerações feitas são de relevância porque demonstra que há um cuidado especial do momento de transição pelo qual passa o País. A afirmação adverte, de um lado, quanto à necessidade de cuidar da proteção do emprego, espinha dorsal da legislação trabalhista e que historicamente se coloca na garantia de direitos fundamentais do trabalhador, empregado. De outro lado, assinala que a preservação da proteção do trabalhador contratado sob o vínculo de emprego não poderá comprometer a abertura de novos empregos, o que nos parece um estímulo a que se compatibilizem os extremos com razoabilidade: novas formas de relações de trabalho com garantia de aplicação da legislação trabalhista.
Todavia, a afirmação de que um único modelo de relações de trabalho não atende ao atual quadro de desenvolvimento do país nos remete à reflexão da necessidade de outras modalidades de relações de trabalho sem o viés único trabalhista/emprego.
Neste sentido, temos na legislação diversos exemplos que permitem a contratação de prestação de serviços de forma a que o vínculo de emprego estaria afastado.
Todavia, o vínculo de emprego é a condição máxima de proteção dispensada ao trabalhador. Há quase um consenso de que ser empregado é atributo de pessoa com segurança e proteção, com privilégios legais e o respeito à garantia de direitos mínimos e de manutenção de meios de subsistência.
Contudo, há grande resistência na flexibilização de modelos de relação de trabalho.
Em 2005, quando o Projeto de Lei nº 6.272, convertido na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, discutia a criação da Super Receita, foi inserido pelo Parlamento a Emenda 3, que sugeria a exclusividade da competência do Poder Judiciário para descaracterizar a prestação de serviços contratada por meio de pessoa jurídica com o objetivo de reconhecer o vínculo de emprego (Artigo 6º, § 4º: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”). A emenda passou pelo Congresso, mas foi vetada pelo Presidente da República com justificativa de natureza fiscal, que se mostrou confusa quanto às questões de relação de trabalho e relação de emprego.
No sentido da possibilidade de outras formas de relação de trabalho sem vínculo de emprego, a Lei nº 11.196/2005, chamada lei do bem, dispõe no artigo 129 quanto à possibilidade de prestação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica, nelas incluídas a cultural, artística ou científica, ainda que pessoalmente.
Também a Lei nº 11.142, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros refere-se à ausência de vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte (art. 5º).
Também encontramos situações de trabalhadores que não reúnem as condições para o vínculo de emprego e que possuem, por extensão legal, direitos trabalhistas. É o caso, por exemplo, dos avulsos e dos trabalhadores inseridos na execução de trabalho temporário. A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que tratou do funcionamento de Cooperativas de Trabalho, no artigo 7º,dispôs que a Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios piso salarial, duração de trabalho normal de 8 horas e 44 semanais, repouso semanal remunerado, repouso anual remunerado, retirada para o trabalho noturno superior à do diurno, adicional para atividades insalubres ou perigosas.
Nos exemplos citados há ampliação da base de proteção social e a afirmação de que os direitos trabalhistas nãosão exclusivos de quem se coloca sob o vínculo de emprego não mais se justifica.
Constata-se dessa forma que a fala do Ministro (“dizer que só um modelo serve para as relações de trabalho é demasiado”) já encontra ressonância na legislação que poderá ser ampliada tornando mais adequada a formulação de relações de trabalho sem abandono da proteção de empregos.
Notícias Técnicas
O Governo do Brasil publicou, a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico
Entrega da EFD-Reinf referente a janeiro de 2026 deve ser feita até esta quarta-feira (18); descumprimento pode gerar multas e restrições fiscais
Investigação sobre fraude envolve manipulação cadastral, vendas fictícias e reembolsos indevidos, reforçando a importância do controle fiscal e da regularidade empresarial
Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e Cofins e terá implementação gradual a partir de 2026, com fase de testes e alíquota de referência
Saiba como aplicar o aviso de férias corretamente, entender regras da CLT, evitar multas e garantir segurança jurídica na concessão do descanso
Evite conflitos e bitributação com o enquadramento correto na LC 116/2003
A Receita Federal publicou, em 5 de fevereiro, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informaram que será obrigatória, a partir de 6 de abril de 2026, a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica
O novo sistema se caracteriza pela maior padronização nacional, pela fiscalização integrada e pelo uso intensivo de documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
A escolha confortável pode ser estratégica por um período. O problema é transformá-la em permanência automática
Gestão financeira madura exige automação, controle de dados e planejamento contínuo para garantir previsibilidade, conformidade e decisões mais assertivas
Pense como um espião: livro revela estratégias para influenciar com inteligência e criar conexões de alto impacto
Antes de dashboards complexos, o básico bem feito revela tendências, orienta decisões e aumenta a previsibilidade do negócio
Comunicação, pensamento crítico e maturidade profissional ganham peso nos processos seletivos para estágio
Mesmo com uma semana mais curta no Brasil após o Carnaval, a agenda econômica concentra divulgações capazes de mexer com juros, dólar, Bolsa e expectativas para o crescimento global
A partir de março, investidores brasileiros terão acesso a um novo título público que promete mudar a forma como a reserva financeira é construída no país
Você acredita que a Receita Federal só tem informações sobre sua vida financeira quando você envia sua declaração do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do seu IR despesas com saúde preventiva de cães e gatos
FGV Ibre calcula que custo da hora trabalhada pode subir 22%, enquanto economia deve baixar 6,2%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
