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Notícia
Mudança cadastral dos contribuintes do ICMS atende a uma reinvindicação da classe contábil
A simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 5 de setembro, atende a uma reivindicação da clas
01/01/1970 00:00:00
A simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 5 de setembro, atende a uma reivindicação da classe contábil. Trata-se da vigência da portaria nº 129/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A medida era uma das lutas encampada pela presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, durante a campanha da diretoria do Conselho em 2013.
a época, a presidente, que era representante da chapa “União faz a competência”, defendia um diálogo aberto e participativo com o governo do Estado. “Uma das primeiras atitudes do nosso mandato foi manter contato com a Sefaz para resolvermos pendencias como a simplificação do processo de atualização cadastral dos contribuintes do ICMS e a gratuidade do TSE. Foi promessa de campanha, divulgada pela mídia na ocasião, que hoje comemoramos a realização”.
Para ela, a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), de R$ 128,58, era abusiva. Com a nova alteração os contribuintes serão isentados dessa obrigação, além disso será reduzido o número de documentos exigidos na solicitação de alterações. A cobrança continuará sendo realizada para a abertura de inscrição estadual. “Essa iniciativa da Sefaz pode incentivar os contribuintes a manterem em dia com as informações na Sefaz”, pontua.
De acordo com informações da Secretaria, para atualizar a Inscrição Estadual, seja a razão social, o quadro societário, atividade econômica, mudança de endereço de localização ou a baixa da inscrição, necessário somente enviar pelo sistema E-Process a Solicitação de Alteração (FAC) assinada, a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (Jucemat) e o CNPJ.
Os demais documentos, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões, continuarão sendo exigidos, mas no momento em que ocorrerão as vistorias in loco, por equipe de fiscalização da Sefaz.
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