A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Responsabilidade de gestores de empresa por atos de corrupção
Lei nº 12.846/2013
01/01/1970 00:00:00
A Lei nº 12.846/2013, intitulada de “Lei Anticorrupção”, traz a responsabilidade objetiva para a pessoa jurídica, no âmbito administrativo e civil, quando constatada a prática de atos de corrupção e ilícitos contra a Administração Pública.
A legislação se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
- Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
- Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Já na esfera judicial o texto legal prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
- Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Segundo levantamentos, mais de 30% das empresas ainda não começaram a reformular suas políticas e procedimentos para ficar em conformidade com a nova legislação, e quase 70% afirmaram já ter pelo menos uma linha de denúncia ou canal de ouvidoria.
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Empreendimentos precisam atualizar informações no novo Cadsol para acessar políticas públicas e benefícios
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade criminal podem ser consequências do não cumprimento da NR-1
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Grupo demonstra a necessidade de segurança robusta em todos os níveis da organização, incluindo a cadeia de suprimentos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade