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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 9-9-2016

A multa por falta de entrega corresponde a R$ 281,94 até R$ 28.195,50 para cada competência que não tenha sido enviada.

01/01/1970 00:00:00

No dia 9-9-2016, vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS - Guia da Previdência Social, relativa ao mês de agosto/2016. O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.

A multa por falta de entrega corresponde a R$ 281,94 até R$ 28.195,50 para cada competência que não tenha sido enviada.

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