Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
PIS e COFINS: Atividade comercial e seus insumos
Para os juristas desta corrente, a não cumulatividade é um princípio constitucional, o qual deve ser observado pelos tributos que adotem essa sistemática.
01/01/1970 00:00:00
Quando se trata da questão dos créditos de PIS e COFINS, uma dúvida que sempre vem à tona é saber quais seriam os insumos da atividade comercial, uma vez que as discussões existentes sempre focam na atividade industrial ou na prestação de serviços.
Para responder a esta questão, no entanto, é necessário primeiro conhecer as correntes de interpretação da não cumulatividade, as quais se dividem, basicamente, em corrente constitucionalista e corrente legalista.
Corrente constitucionalista
Para os juristas desta corrente, a não cumulatividade é um princípio constitucional, o qual deve ser observado pelos tributos que adotem essa sistemática. Para eles, o legislador não é livre para relacionar quais são os créditos admitidos ou não. Consequentemente, a relação de créditos prevista no artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 seria meramente EXEMPLIFICATIVA (ou, ainda, inconstitucional!).
Seguindo esta linha de interpretação, todos os custos e despesas necessários à geração das receitas deveriam permitir a apropriação de créditos. Despesas com propaganda ou comissões de venda, por exemplo, estariam enquadrados nesta categoria e permitiriam o aproveitamento de créditos.
Veja que para esta corrente não se discute o que é ou não insumos. Isso pouco importa. O critério é saber se o custo ou a despesa são necessários para a geração da receita. Considerando os objetivos da não cumulatividade – que é evitar o efeito em cascata – concordo que esta sistemática seria muito mais adequada.
Corrente legalista
Do lado oposto aos juristas que veem a não cumulatividade como um princípio que não comporta restrições, há aqueles que a encaram como simples favores fiscais em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que a Constituição Federal não impôs um modelo para as contribuições, ao contrário do fez para o ICMS e o IPI.
Para esta corrente, a qual é adotada pela Receita Federal, a relação de créditos prevista no artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 é TAXATIVA. Com isso, para aproveitamento de créditos, não basta que o custo ou a despesa sejam necessários à geração da receita, é preciso que eles estejam previstos na legislação.
Acompanhando esse raciocínio, da leitura do artigo 3º das referidas Leis é possível concluir que na atividade comercial será possível o aproveitamento de créditos em relação a:
- a) bens adquiridos para revenda (inciso I);
- b) energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor (inciso III);
- c) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos (inciso IV);
- d) valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil (inciso V);
- e) depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros (inciso VII);
- f) bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada na forma não cumulativa (inciso VIII);
- g) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor (inciso IX).
Tais créditos não estão restritos à atividade industrial ou à prestação de serviços, ao contrário do que ocorre com a depreciação de “máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado”, que geram créditos apenas quando “adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços” (inciso VI).
A cada item a ser analisado, portanto, é necessário verificar a sua extensão, ou seja, se ele abrange todas as áreas da empresa ou se é limitado à produção de bens ou serviços.
E os insumos?
Além dos créditos já mencionados no tópico anterior, cabe destaque ao aproveitamento de créditos em relação a insumos, o qual mais gera dúvidas, tanto pela subjetividade do termo, quanto pela ampla extensão que dele se possa esperar. Ele é transcrito a seguir:
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda […]; (gn)
Por mais que se possa esperar da amplitude deste crédito, não é possível ignorar que ele está limitado (a) à prestação de serviços e (b) à produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Na atividade puramente comercial, portanto, não há custos ou despesas a serem enquadrados nesta categoria.
Dessa forma, muitas despesas necessárias à atividade comercial ficam de fora das possibilidades de aproveitamento de créditos, como já se manifestou a Receita Federal:
- Sacolas Plásticas – Solução de Consulta 176/2012
- Manutenção de equipamentos – Solução de Consulta 81/2011
- Impressão e distribuição de foolhetos – Solução de Consulta 162/2006
- Propaganda e publicidade – Solução de Consulta 161/2006
- Hospedagem e viagens – Solução de Consulta 165/2006
- Transporte de valores – Solução de Consulta 159/2006
- Manutenção e limpeza – Solução de Consulta 166/2006
Seria possível o aproveitamento de crédito, no entanto, caso fosse desenvolvida em paralelo alguma atividade produtiva, como é o caso dos supermercados que também fabricam pães. A aproveitamento do crédito, neste caso, seria restrito àquilo que estiver vinculado à atividade produtiva.
Conclusões
Na análise dos custos e despesas geradores de créditos, a primeira decisão a ser tomada é sobre a corrente a ser seguida. Optando pela corrente constitucionalista, para conhecer as hipóteses de créditos basta saber se o custo ou a despesa são necessários à geração da receita.
Seguindo a corrente legalista, no entanto, é necessário saber se o custo ou a despesa se enquadram em um dos itens previstos na legislação. Neste caso, a análise não deve ficar restrita à necessidade ou importância do gasto.
Na primeira corrente, a relação de créditos será mais ampla e coerente com os objetivos da não cumulatividade, mas além de não ser reconhecida pelo fisco, também não tem tido acolhida nos tribunais administrativos e no judiciário. Com isso, caso a empresa seja autuada por aproveitar um crédito não previsto literalmente na legislação, as possibilidades de defesa estão bastante restritas.
É preciso muita cautela, ainda mais sabendo que as empresas estão totalmente expostas a partir da EFD – Contribuições e dos demais módulos do SPED!
Notícias Técnicas
Tributação pode reduzir a margem de lucro no e-commerce, mas uma atuação contábil estratégica pode transformar esse impacto em vantagem competitiva
A tecnologia impulsiona a profissão, mas exige adaptação contínua para prosperar no mercado
Conheça os direitos garantidos pela CLT e o cuidado com a saúde neste tipo de jornada
Mirella Pedrol Franco, do Granito Boneli Advogados, analisa os impactos da mudança para as empresas
Estima-se que 10% dos brasileiros trabalhem à noite. É bom conhecer os direitos trabalhistas
Planejamento com apoio da contabilidade contribui para a segurança jurídica e a longevidade do negócio
A FiscalTalks Startup voltado para consultoria de Inteligência Artificial, desenvolveu um cálculo que a implementação da Reforma Tributária será inevitável
Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil
Notícias Empresariais
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Diante da dificuldade de cortar gastos, o governo apela para aumentos de impostos feitos no susto
O dinheiro é a principal preocupação dos brasileiros à frente da saúde, da família e da violência, revela a 4ª edição da pesquisa Raio-X da Saúde Financeira
Funcionários admitem fingir produtividade enquanto usam os computadores da empresa para atualizar currículos e se candidatar a novas vagas
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade