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01/01/1970 00:00:00

CEST: obrigatório a partir de 01/10/2016

Lembramos que, a partir do dia 1º de outubro de 2016, o Convênio 92/2015 passa a ser obrigatório a todos os contribuintes do ICMS

01/01/1970 00:00:00

O Convênio ICMS 53/2016 alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Com esta medida, O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), inseriu diversas alterações, inclusive foram incluídos novos produtos na regra da substituição tributária, novos códigos do CEST e do NCM.

Lembramos que, a partir do dia 1º de outubro de 2016, o Convênio 92/2015 passa a ser obrigatório a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e que os contribuintes façam a conferência dos seus produtos para verificar se estão cadastrados com base nos códigos informados nos anexos II a XXIX, para evitar que os arquivos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos, sejam rejeitados.

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