A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Reconhecida a legitimidade do uso de dados da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito tributário
A desembargadora salienta que cabe ao autor provar a origem dos créditos existentes em contas de sua titularidade
01/01/1970 00:00:00
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta à sentença da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido formulado para que fosse declarado nulo auto de infração lavrado contra o autor por suposta omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários.
Em seu recurso, o demandante reitera a argumentação deduzida na petição inicial de que os depósitos bancários existentes em suas contas correntes seriam oriundos de operações de factoring e pede, ao final, a procedência do pedido, a fim de que seja anulado o débito fiscal indevidamente lançado. Para tanto, entre outras alegações, sustenta que a decretação da quebra do sigilo bancário autorizada pelo Poder Judiciário é nula, pois teria sido motivada pelo uso não autorizado de dados referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirma que não tem razão o apelante quanto à alegada quebra do sigilo bancário, “uma vez que possível o cruzamento de dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos”.
A magistrada cita tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/1990 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 4º, do CTN”. Assim, o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF com a finalidade de constituir crédito tributário relativo ao imposto de renda, em face da previsão contida no art. 1º da Lei 10.174/2001, que alterou a redação original do art. 11, § 3º, da Lei 9.311/1996, foi considerado legítimo — ressalvado o entendimento da desembargadora sobre o tema.
Destaca a relatora que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o acesso aos dados bancários por parte de autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios sem autorização judicial e também a “permissão conferida à Secretaria da Receita Federal para, de posse das informações sobre a movimentação financeira de titulares de contas bancárias, utilizá-las para averiguação de divergências, instauração de processo administrativo e eventual lançamento de crédito tributário porventura existente”.
A magistrada afirma que, reconhecida a legitimidade do uso de dados da arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito tributário em situações para as quais não houve prévia autorização judicial, “fica afastada, em consequência, a nulidade, por suposta contaminação, dos extratos bancários do autor obtidos pela Receita Federal em razão da quebra de sigilo autorizada nos autos do Processo Judicial”.
A desembargadora salienta que cabe ao autor provar a origem dos créditos existentes em contas de sua titularidade, ônus da qual não se desincumbiu, “não obstante as diversas oportunidades a ele conferidas para tanto, seja no âmbito do procedimento administrativo, seja nos autos da presente ação judicial”.
A relatora conclui que “constatadas a regularidade do procedimento administrativo instaurado contra o autor e a ausência de demonstração das alegações deduzidas na petição inicial, o caso é de não provimento do apelo, com a consequente manutenção da sentença”.
Processo nº: 0025213-23.2003.4.01.3400/DF
Notícias Técnicas
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
Glossário da RFB explica termos e conceitos para a compreensão da RTC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
Saiba quando e como utilizar o crédito de IBS e CBS na compra de bens e serviços, de acordo com a legislação tributária. Entenda a relação entre o pagamento comercial e a quitação do imposto
Empreendimentos precisam atualizar informações no novo Cadsol para acessar políticas públicas e benefícios
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
Multas, ações trabalhistas e até responsabilidade criminal podem ser consequências do não cumprimento da NR-1
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos
Notícias Empresariais
A nova gestão exige equilíbrio entre performance, velocidade e autonomia
Ao integrar propósito, inovação e cultura organizacional, as empresas não apenas aumentam a rentabilidade, mas também contribuem para uma economia mais ética
Rafael Fonseca, idealizador do Guia dos Clássicos, explica como composições podem estimular foco, criatividade e transformar o ambiente corporativo
Soluções digitais ampliam o acesso de micro e pequenas empresas às compras públicas
Ao adotar regras e estratégias, é possível garantir maior controle financeiro e disciplina no uso de cartões corporativos
Grupo demonstra a necessidade de segurança robusta em todos os níveis da organização, incluindo a cadeia de suprimentos
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo manifesta sua forte preocupação com a proposta de taxação de dividendos em análise no Congresso Nacional
Estudo do IBPT mostra que mais de 70% das empresas no Simples não vendem para o consumidor final e podem perder competitividade sem perceber
MED, opcional por enquanto e obrigatório em fevereiro de 2026, permite que vítimas recuperem valores transferidos
Estudo do Observatório Sebrae Startups, em parceria com a Anjos do Brasil, traça panorama inédito sobre perfis, motivações e desafios enfrentados por investidores de startups
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade