Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Para orientar preenchimento, Sistema Fenacon Sescap/Sescon lança série de vídeos sobre o assunto
01/01/1970 00:00:00
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Aquelas que não enviarem as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo pagarão multa e ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos, entre outras penalidades. Para orientar os empresários sobre o preenchimento da ECF, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) desenvolveu uma série de vídeos sobre o assunto. O conteúdo está disponível de forma gratuita no “Portal Árvore do Conhecimento”, projeto incialmente desenvolvido para o eSocial.
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade. “É por meio da ECF que a empresa informa ao fisco toda a apuração dos tributos pagos no ano-calendário anterior, nesse caso no exercício de 2015”, explica o presidente da Fenacon, Mario Berti. Com essas informações, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos foram efetuados corretamente. “Se a declaração é entregue de uma forma e os impostos foram recolhidos de outra, a Receita consegue notar a inconsistência. Isso pode motivar uma notificação ou, até mesmo, uma ação de fiscalização”, completa.
As empresas que estão obrigadas a entregar também a Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam redobrar a atenção, alerta o diretor de educação e cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior. “A ECD que foi entregue em maio precisa ser importada junto com a ECF. É um erro muito comum que gera uma diferença enorme no valor final”. Essas e outras dúvidas são esclarecidas no “Portal Árvore do Conhecimento”, projeto da Fenacon em parceria com a RFB, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, que oferece de forma gratuita conteúdo em vídeo sobre o eSocial e, a partir desta semana, também sobre a ECF. “Estamos lançando 110 vídeos com orientações e esclarecimentos para auxiliar os escritórios contábeis e os empresários a preencherem corretamente a declaração”, explica Donin Júnior
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