Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Refis da Copa abre prazo para consolidar débitos com a Previdência
Nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devido a prejuízos em anos anteriores
01/01/1970 00:00:00
A partir de amanhã, terça-feira (12/07), os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, podem consolidar os débitos com a Previdência Social, inscritos ou não na dívida ativa.
A consolidação é a fase na qual os devedores escolhem os débitosque querem parcelar e definem o número de parcelas.
Também nesta fase, as empresas podem abater da dívida total os descontos concedidos no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por causa de prejuízos em anos anteriores.
O prazo para a consolidação das dívidas com a Previdência Social vai de 12 de julho às 23h59min59s de 29 de julho.
Os procedimentos estão disponíveis nas páginas da Receita Federale da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra os débitos inscritos na dívida ativa.
Em ambos os casos, os contribuintes precisarão de certificação digital (ferramenta de assinatura eletrônica) ou do código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
As dívidas não previdenciárias haviam sido consolidadas entre 5 e 23 de outubro do ano passado. Nesse caso, os devedores já estão pagando as parcelas.
NEGOCIAÇÃO
Aprovado em 2014, o Refis da Copa é um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Diferentemente do Refis da Crise, criado em 2009 e reaberto diversas vezes ao longo dos últimos anos, o Refis da Copa estabelecia um valor mínimo de entrada para o contribuinte aderir à renegociação.
Para pedir o refinanciamento da dívida em até 180 meses (15 anos) com desconto nos juros, o contribuinte deveria pagar à vista parte do valor devido.
O percentual correspondia a 5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% para dívidas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, 15% para débitos entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% para dívidas acima de R$ 20 milhões.
Desde a criação do Refis da Copa, há dois anos, os recursos pagos à vista tinham sido recuperados aos cofres públicos.
De agosto a dezembro de 2014, prazo de adesão ao programa, o governo recebeu R$ 19,949 bilhões. As parcelas, no entanto, só podem começar a ser pagas depois do processo de consolidação dos débitos.
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