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01/01/1970 00:00:00

A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?

O funcionário que não comparece ao trabalho, sem motivo justificado, poderá ter o dia não trabalhado descontado de seu salário e também pode sofrer uma punição pelo empregador, como uma advertência, suspensão, ou até dispensa por justa causa no

01/01/1970 00:00:00

O funcionário que não comparece ao trabalho, sem motivo justificado, poderá ter o dia não trabalhado descontado de seu salário e também pode sofrer uma punição pelo empregador, como uma advertência, suspensão, ou até dispensa por justa causa no caso das faltas serem continuadamente repetidas.

Por outro lado, caso a falta seja justificada - como, por exemplo, em razão de motivos médicos e seja comprovada por atestado - não poderá ser feito nenhum desconto salarial e o funcionário também não poderá sofrer qualquer espécie de punição por esse motivo.

Em quaisquer casos a empresa não deve divulgar para os demais colegas a falta ou o seu motivo, seja ele justificado ou não. A divulgação sistemática desse tipo de informação no ambiente de trabalho pode gerar constrangimento ao trabalhador, inclusive expondo fatos de sua vida pessoal que talvez ele não queira ver divulgado.

Além disso, a publicidade dada pela empresa desse tipo de informação pode configurar uma forma de intimidação para que os demais funcionários evitem faltar, mesmo que por motivo justificado, uma vez que pode vir acompanhada da criação de um estigma negativo sobre a pessoa que se ausenta no serviço.

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