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Notícia
IRPF: O que devo fazer se corro o risco de cair na malha fina?
Se você pode cair na malha do Leão, o primeiro passo é acessar o extrato da Declaração do IRPF 2016; entenda procedimentos
01/01/1970 00:00:00
A Receita divulgou que, até agora, pelo menos 700 mil contribuintes caíram na malha fina pela declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016 – e esse número pode crescer. Isso porque ainda estão sendo processadas as inconsistências, sendo ainda possível acessar a declaração (com o código de acesso gerado no site da Receita Federal ou com o certificado digital).
Se você desconfia que possa cair na malha do Leão, o primeiro passo é acessar o extrato da Declaração do IRPF 2016, disponível no portal e-CAC, utilizando o acesso gerado na página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Afinal, aqueles que enviarem uma nova declaração com informações corrigidas e corretas ficarão, automaticamente, liberados da malha fina.
No extrato, o Fisco apontará o item que está sendo considerado inconsistente, sendo ponto de divergência, para que seja realizada a correção através de uma “declaração retificadora”.
Extrato da Declaração do IRPF
Ainda segundo informações da Receita, ao acessar o extrato de declaração, os contribuintes poderão conferir:
- ver eventuais pendências que deixaram a declaração em malha, podendo resolvê-las por meio da retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;
- saber se cotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
- solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas;
- identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.
Nele, também poderá ser autorizado o recebimento de informações e acompanhamento do processo de sua declaração através de um dispositivo móvel (celular ou tablet). Assim, quando sua declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco, o dispositivo cadastrado será avisado. Para tanto, a pessoa deve se cadastrar no e-CAC, instalar e ativar o serviço no APP IRPF.
Declaração retificadora: o que é e como fazer
Se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora, procedimento bem semelhante à declaração do IRPF - de mesma natureza da original apresentada, podendo, assim, substituí-la integralmente. Por isso, a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas, além das alterações (sejam exclusões ou adendos).
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Atenção: para as restituições do imposto, será considerada a data de apresentação da retificadora (para fim de priorização), não a data da apresentação original. Também é legal destacar que não é possível retificar a declaração do ano-exercício que estiver sob procedimento de fiscalização. Além disso, os contribuintes com declarações retidas na malha, que agendaram atendimento, não poderão retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita.
Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte deve ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Retificação online ou pelo programa IRPF
A retificação deve ser feita pelo programa onde foi elaborado a declaração original daquele ano-exercício. Nesse caso, o contribuinte deverá informar que se trata de uma declaração retificadora, revelando o número do recibo da declaração a ser retificada.
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Já a retificação online permite as mudanças dos dados da declaração sem a utilização do programa IRPF 2016 nem do Receitanet. Caso decida fazer dessa maneira, o contribuinte deve usar o certificado digital ou o código de acesso (mas, nesta última opção, não será permitida a visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas).
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