Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Novidade no e-Social traz melhorias na vida dos empregadores
Ferramenta traz avanços ao permitir consulta em lote de dados dos colaboradores, mas ainda precisa de aprimoramentos, diz especialista
01/01/1970 00:00:00
Uma nova plataforma recém-implantada no portal do eSocial tem auxiliado os empregadores no momento de realizar a consulta cadastral em lote. De uma só vez, as empresas agora podem validar dados de diversos empregados como CPF, PIS, nome e data de nascimento.
Esse dispositivo, que está no ar desde o último mês de junho, ainda é pouco conhecida pelas empresas, que, até então, só conseguiam acessar os dados de seus colaboradores individualmente.
“É importante as empresas estarem à frente desses primeiros acessos e testes, para se familiarizarem com o sistema do eSocial e checarem como funciona essa parte de validação cadastral e demais itens, que paulatinamente estarão disponíveis no portal”, comenta Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.
Veja como acessar essa área:
· Entrar no site: http://www.esocial.gov.br/
· Clicar na última aba da esquerda “Consulta Qualificação Cadastral”
· Clicar na aba “Consulta Qualificação Cadastral em lote” – Neste momento inserir o certificado digital da empresa e ter em mãos a senha de acesso
· Importar o arquivo txt, de acordo com o leiaute
· Entrar novamente no site após 48 horas, para obter o resultado
Para que a operação ocorra corretamente, o arquivo para importação ao site do e-Social precisará estar em formato TXT e codificado em UTF-8 ou ISO-8859-1, sem o uso de caracteres especiais como: ç, acentos, pontos, /, &, %, #, etc. Além disso, entre cada informação é necessário colocar o sinal de ponto-e-vírgula (;) e sem espaços, para separar os dados, que deverão estar na ordem exata ao descrito abaixo:
CPF (NUMÉRICO);NIS (NUMÉRICO);NOME (SEM CARACTERES ESPECIAIS);NASCIMENTO (DDMMAAAA),
Após 48 horas da importação do arquivo, a empresa deverá entrar novamente no caminho indicado acima, inclusive com o certificado digital e senha em mãos, e obter o arquivo de retorno. Nessa ocasião, será possível visualizar até dois arquivos, sendo um com os funcionários que estão com a base de dados uniforme entre os órgãos (isto é, que não há divergência cadastral) e outro de empregados com inconsistência de cadastro. Em seguida, a empresa informará essas pessoas sobre tais divergências, a fim de que providenciem os ajustes devidos.
“Fizemos a utilização dessa plataforma para consulta em lote com o banco de dados de alguns clientes e a maioria deu certo, mas alguns empregados que constataram como ‘erro’ no arquivo de retorno, estavam com os dados corretos quando analisados na parte de ‘consulta qualificação cadastral on-line’, também disponível no portal do e-Social. Sendo assim, embora houve avanços no portal, precisamos acompanhar como lidar com essas divergências”, conclui Dilma Rodrigues.
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