Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
Notícia
Governo divulga tabela de pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017
Benefício começa a ser pago em julho e dentro das novas regras; 22,3 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono
01/01/1970 00:00:00
O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29), e a estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago no dia 28 de julho, seguindo as novsa regras definidas pela Medida Provisória 665.
Estima-se que R$ 14,8 bilhões sejam destinados para o pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016). Já aqueles que nasceram entre janeiro e junho, recebem o abono no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o benefício ficará disponível para o trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras
As regras aprovadas pelo Congresso Nacional associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Quem tem direito ao Abono?
Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Como sacar o Abono?
Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos 5 anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
O que são o PIS e o PASEP?
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
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