Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Fisco investiga sonegação em desoneração da folha de pagamento
Os sonegadores serão autuados e multados em 75% do valor da contribuição previdenciária que não foi paga adequadamente
01/01/1970 00:00:00
Auditorias da Receita Federal identificaram um esquema de sonegação envolvendo empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamentos.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, convocou uma equipe de auditores especializados para apurar as fraudes. De acordo com levantamentos preliminares, as empresas estariam alterando as informações e, com isso, diminuirem o valor que são obrigadas a recolher de contribuições impactando a Previdência Social.
“Os auditores que trabalham na fiscalização da Receita são especializados por tributos. Trouxemos para o nosso QG da fiscalização os colegas mais especializados em identificar fraudes, sonegação em contribuição previdenciária. São profissionais com muita experiência e conhecimento em tratar informações em bancos de dados”, disse o subsecretário.
“O equilíbrio do sistema previdenciário passa por uma reorganização dos benefícios e também pela reorganização por parte das receitas", acrescentou.
JABUTICABA TRIBUTÁRIA
Desde 2011, o governo passou a adotar a desoneração da folha de pagamento para estimular o emprego e evitar demissões em diversos setores da economia.
Em vez de pagarem 20% da folha de pagamento como contribuição patronal à Previdência Social, os setores beneficiados pela desoneração passaram a pagar 1% ou 2% do faturamento, dependendo da atividade.
A mudança beneficia principalmente as empresas intensivas em mão de obra (que dão mais emprego).
Como as alíquotas são mais baixas do que os níveis que manteriam a arrecadação da Previdência, a desoneração implica custos para o governo. Desde que foi adotada, a política já resultou em uma renúncia fiscal de mais de R$ 63 bilhões.
Para Iágaro Jung Martins, o modelo criado é complexo, o que pode ter facilitado a sonegação.
“Criou-se, na verdade, mais uma jabuticaba tributária. Se tem a incidência tributária pela folha e pelo faturamento. O que acontece é que há uma tributação híbrida, com muita dificuldade em segregar de forma efetiva qual é o percentual da receita que tem que ser tributada pelo faturamento e qual o que tem que ser tributado pela folha”, disse.
De acordo com ele, como fica muito a critério das empresas definir qual caminho adotar e o critério não é claro, cada companhia acaba fazendo os ajustes que achar mais conveniente.
“Por ser complexo, mesmo as empresas que tem a intenção de cumprir de forma correta o previsto na lei das desonerações, por ser complexa acaba cometendo erros também”, destacou.
Um dos setores investigados é a construção civil. De acordo com o subsecretário da Receita, há fortes indícios mostrando que 274 construtoras, responsáveis por 2.259 obras, cometeram sonegação previdenciária, no valor total de R$ 1,078 bilhão.
Martins informou que todos os setores beneficiados com a desoneração da folha apresentam problemas. Novas investigações devem começar em julho, conforme Martins.
A Receita Federal já havia declarado, por meio da área técnica, que a política de desoneração da folha não produziu os resultados esperados, de gerar mais empregos. No ano passado, o governo passou a rever a política de desoneração e enviou ao Congresso Nacional uma proposta que sofreu modificações.
“Mesmo considerando que houve uma redução da massa salarial em razão da queda da variação do PIB, a queda do crescimento econômico do Brasil, mesmo assim esses setores [beneficiados] não tiveram uma taxa de queda menor que outros setores”, disse Martins, acrescentando que o governo desonerou sem ter nenhum tipo de benefício para o Estado e para os próprios empregados.
Os sonegadores serão autuados pela Receita Federal em relação aos montantes devidos e será cobrada uma multa de 75% do valor da contribuição previdenciária que não foi paga adequadamente.
“Nos casos em que houve fraude, que houve a intenção em esconder ou de forma artificial reduzir o valor da contribuição previdenciária, a multa chega a 150% do valor da contribuição sonegada”, informou.
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