Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Regularização de ativos no exterior é adiada após nova orientação do fisco
A orientação da Receita Federal de que os contribuintes devem declarar também recursos gastos no passado, além do saldo em contas correntes no exterior, está levando pessoas físicas a postergarem a adesão ao programa de regularização de divisas.
01/01/1970 00:00:00
A orientação da Receita Federal de que os contribuintes devem declarar também recursos gastos no passado, além do saldo em contas correntes no exterior, está levando pessoas físicas a postergarem a adesão ao programa de regularização de divisas.
Até então, especialistas vinham trabalhando com a perspectiva de que para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) seria preciso declarar só o saldo da conta em 31 de dezembro de 2014, conforme especificam a Lei 13.254/2016 e a Instrução Normativa 1.627/2016.
“Tenho acompanhado esse tema há muito tempo, desde que era projeto, e o entendimento sempre foi o de que iríamos trabalhar com a fotografia [da conta corrente] no dia 31 de dezembro. Ninguém tinha dúvida de que era o saldo, para o bem e para o mal”, afirma o professor e sócio de Chediak Advogados, José Andrés Lopes da Costa.
Mas por meio de uma seção de perguntas e respostas, que vem sendo atualizada nas últimas semanas, a Receita deixou claro que não compartilha dessa visão, conta a professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), Nara Takeda Taga. Na mesma analogia, ela diz que o fisco quer obter “o filme todo” e não só a fotografia do final de 2014.
O objetivo disso, na visão dela, seria garantir que o contribuinte pagasse os 30% de tributos e multa sobre o maior saldo existente nos últimos anos. Isso evitaria que a tributação ficasse menor para quem eventualmente tivesse utilizado os recursos pouco antes da data de 31 de dezembro.
Na visão dos advogados, contudo, essa interpretação da Receita traz uma série de problemas operacionais para a adesão ao regime. O primeiro deles seria que o contribuinte precisaria apurar quais foram os recursos consumidos durante um intervalo bastante grande de tempo, em muitos casos superior a dez anos.
Para fins tributários, esse prazo envolveria os últimos cinco anos. O problema, conta o sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, José Maurício Abreu, é que a regularização de ativos possui também uma série de desdobramentos penais. Para o crime de evasão de divisas, por exemplo, seriam 12 anos. “Muitas vezes as pessoas não têm dados suficientes. Não existe histórico nem extrato para identificar essas movimentações”, afirma ele.
Abreu conta que não é preciso ir muito longe para compreender esse tipo de dificuldade: se o contribuinte mudou de banco, ou se um falecimento resultou na mudança de titularidade da conta corrente, por exemplo, já pode não ser possível resgatar esse histórico. “Isso tem gerado sim muito desconforto para os clientes.”
Para agravar o quadro, ele explica ainda que se qualquer divergência de interpretação conduzir o contribuinte em sentido diverso da posição da Receita, a consequência é a perda da anistia. Com isso, a pessoa física ficaria sujeita a todas as penalidades, inclusive as de âmbito criminal.
Saída
Outro que critica a posição da Receita em relação à declaração de saldos já consumidos é o sócio do BMA (Barbosa, Müssnich, Aragão), Hermano Barbosa. Ele destaca que na última quarta-feira (8) a Receita Federal acrescentou notas à seção de perguntas e respostas, reiterando o entendimento sobre os saldos consumidos. “A Receita segue interpretando a lei com erro e desperdiçando a chance de trazer segurança para os contribuintes, condição indispensável para o sucesso do RERCT”, acrescenta ele.
Lopes da Costa, do Chediak, entende que num cenário de crescente troca de informações entre países, no final das contas, os contribuintes não possuem alternativa senão aderir ao regime. Mas diante da insegurança, ele acredita que essa decisão será postergada até o último momento possível – o dia 31 de outubro – na esperança de que o fisco mude sua interpretação.
Nara compartilha também que nos bastidores já existe notícia de projeto no Legislativo para modificar a redação da lei do RERCT e deixar claro que o critério é a fotografia da conta corrente no dia 31 de dezembro, e não como pretende a Receita. Esse tipo de alteração, explica ela, em muitos casos é feita por meio do que se chama de projeto de lei “ônibus”, aqueles em que vários temas sem qualquer ligação acabam “pegando carona”.
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