Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde
01/01/1970 00:00:00
Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD (Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentemente do que ocorria em passado recente. Os dados constantes nesses arquivos magnéticos referem-se à pessoa jurídica e apontam os detalhes de cada um dos fatos e atos contábeis que representaram todo o movimento financeiro e fiscal do ano que passou, o que envolve o crescimento ou a redução do patrimônio. Além disso, irá apurar o Imposto de Renda a ser recolhido no ano de entrega dos arquivos ao apresentar seus valores para chegar na base de cálculo, demonstrando o resultado financeiro de lucro ou prejuízo.
O Fisco Federal, mais precisamente a Receita Federal do Brasil, está esperando cada um dos Balanços Patrimoniais de todas as empresas brasileiras para saber o quanto vai arrecadar com os impostos e, de olho nos dados apresentados nos arquivos magnéticos, checarão se os mesmos foram corretamente declarados.
Os detalhes dos lançamentos contábeis, os valores dos saldos de cada conta do Plano de Contas das empresas (antigos Livro Diário e Livro Razão) e para coroar, as contas de resultado com os respectivos Balaços Patrimoniais, além do valor do imposto de Renda e da CSLL calculados estarão presentes na ECD e ECF.
Até pouco tempo atrás os Livros Fiscais e Contábeis das empresas eram emitidos mensalmente e alguns outros anualmente. Hoje, os Livros Fiscais e Contábeis estão “abertos”, escancarados na mesa dos fiscais e estão à disposição, por assim dizer, “on-line”, ou seja, basta um toque no computador do fiscal e ele terá na sua frente todos os detalhes da escrituração fiscal e contábil. Não há o trabalho de deslocamento até a empresa, ficando a fiscalização à distância sem que o contribuinte fique sabendo que está sofrendo uma fiscalização. Quanta responsabilidade dentro desses arquivos magnéticos!
E como estão essas informações? Estão refletindo fiel e corretamente todos os documentos emitidos e recebidos com seus valores e devidamente alocados nas contas contábeis mais apropriadas de acordo com os melhores procedimentos previstos na contabilidade? O que eu resumiria com todas essas observações: quanto mais tempo para a elaboração da ECD – Escrituração Contábil Digital, para entregar em maio, que está aí, e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para entregar em julho, com uma análise cuidadosa e profunda (podia até falar “percuciente”) dos dados que irão compor esses arquivos magnéticos, o resultado final será mais tranquilizador para aqueles que estão com a responsabilidade de executar essa tarefa, verificando o conteúdo e agora assinando digitalmente. Podendo na teoria ser questionado no dia seguinte ao da entrega por qualquer fiscal que, da sua mesa de trabalho, teve acesso a esses arquivos.
Tomar decisão pelo mais confiável sistema, pelo instrumento mais adequado, eficiente e amigável, com tratamento, análise e carga para o arquivo magnético no layout oficial com segurança e praticidade na elaboração e entrega da ECD e da ECF é uma tarefa de muita responsabilidade, porque essa obrigação fiscal vai carregar toda a competência do profissional da área de contabilidade e finanças. Hoje já é urgente tomar essa decisão!
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