Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
Notícia
Plano da Receita Federal de acabar com o sigilo das offshore tem brechas
Medida traz dúvidas sobre a eficácia e, principalmente, a legalidade da Instrução Normativa n. 1634
01/01/1970 00:00:00
Depois da implementação do acordo com os Estados Unidos para a troca de informações a respeito da titularidade de contas bancárias mantidas por brasileiros em instituições financeiras sediadas naquele país e dos avanços em relação à adesão ao acordo sobre assistência mútua em assuntos tributários da OCDE, o fisco brasileiro deu mais um passo na tentativa de combater crimes como os de sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.
Com base na Instrução Normativa n. 1634, a Receita Federal do Brasil passará a exigir que as entidades domiciliadas no exterior que, no Brasil, sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou participações societárias, informem o seu quadro societário e as pessoas naturais caracterizadas como suas beneficiárias finais– por beneficiário final a Receita Federal entende que seja a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou, a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Essa regra valerá a partir de 2017, e até o final de 2018 todas as entidades domiciliadas no exterior terão que cumprir a exigência para efeito do cadastramento no CNPJ, sob pena de não poderem transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Com isso, a Receita Federal pretende acabar com o uso indevido das chamadas “companhias offshore”, que algumas vezes são utilizadas por criminosos como instrumento para sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens de origem ilícita etc. – assim como são utilizadas de forma legal por pessoas de bem para a realização de investimentos e planejamento tributário ou sucessório.
Sabemos que a Receita Federal tem a melhor das intenções, pois de fato é preciso adotar medidas para cada vez mais acabar com a impunidade e combater o criminosos, de modo a dificultar a atuação deles. Entretanto, apesar de ser louvável a medida da Receita Federal, temos dúvidas sobre a eficácia e, principalmente, a legalidade da Instrução Normativa n. 1634 nesse particular.
A eficácia da exigência feita Receita Federal é colocada em questionamento porque a rigor nada impede o uso de interposta pessoa para se passar, ainda que momentaneamente, pelo beneficiário final da companhia offshore, apenas para regularizar a situação da entidade na Receita Federal do Brasil.
Sobre a legalidade da Instrução Normativa n. 1634, há diversos pontos que evidenciam a possível inconstitucionalidade ou ilegalidade da exigência da Receita Federal e da punição prevista para quem não cumprir a determinação. Como o espaço aqui não possibilita que destrinchemos todos os pontos, comentaremos brevemente.
O primeiro ponto diz respeito à possibilidade do assunto ser tratado por meio de ato infralegal pela Receita Federal. Parece-nos que não. O parágrafo único do artigo 170 e o caput do artigo 172 da Constituição Federal permitem concluir que a questão deve ser tratada por meio de Lei, jamais por Instrução Normativa. A propósito, tramita no Senado um Projeto de Lei tratando do assunto (PLC 27/2013, relator Senador José Agripino), o que poderia resolver essa falha. Ocorre que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional deu parecer desfavorável à proposta, colocando em xeque a sua legalidade.
Parece-nos também que a Receita Federal não tem competência para impor como punição ao não cumprimento da Instrução Normativa n. 1634 o impedimento à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, medidas que inviabilizam o desempenho da atividade econômica das entidades.
Por fim, vislumbramos que a Instrução Normativa n. 1634 também afronta alguns dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especificamente o artigo 6º, que trata do ato jurídico perfeito e do direito adquirido – aqui nos referimos ao direito das entidades que já atuavam no país antes da nova regra –, e os artigo 9º e 11, que prezam pelo respeito à legislação estrangeira – e aqui nos referimos à impossibilidade das entidades cumprirem a determinação do fisco brasileiro justamente porque a legislação estrangeira pode eventualmente garantir a elas o direito ao sigilo das informações solicitadas.
Enfim, apesar do intuito louvável de acabar com o uso indevido das companhias offshore e instrumentos afins, com o qual concordamos absolutamente, entendemos que o fisco se precipitou ao dar margem a questionamentos por parte dos contribuintes sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade das exigências e punições previstas na Instrução Normativa n. 1634.
Notícias Técnicas
Novo marco regulatório garante interoperabilidade e segurança jurídica para contadores e empresas
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
Ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) em 2026 incluirá débitos com agências e autarquias, elevando potencial de recuperação de créditos
Na contabilidade é preciso estar sempre atualizado sobre as novidades. Isso porque as mudanças são constantes e aceleradas
Guias da NFS-e Nacional orientam empresas e municípios sobre emissão padronizada e gestão fiscal, reduzindo custos e divergências legais
Acordo atualiza regras sobre imposto de renda e cooperação fiscal, fortalecendo mecanismos contra evasão e ampliando segurança jurídica
Norma publicada pela Receita obriga cartórios a incluir código do CIB em documentos e sistemas, seguindo cronograma pactuado entre Receita, CNJ e operadores de registros públicos
Acordo prevê aumento de 15% na ocupação de vagas destinadas a esse público e integração de dados ao SINE até 2026
Doenças graves como câncer, Parkinson e problemas no coração garantem isenção de IR para aposentados, mas pouca gente sabe disso
Notícias Empresariais
Descubra a diferença entre empreendedor e empresário e como desenvolver as duas habilidades para alcançar sucesso nos negócios
Quando conduzido com clareza, empatia e foco no desenvolvimento, até os feedbacks mais difíceis se tornam ferramentas de crescimento
A IA (inteligência artificial) impulsiona o ROI das empresas, modificando modelos de negócios, operações internas e estratégias
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
O Brasil registrou, em maio de 2025, um total de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, segundo levantamento da Serasa Experian
A era multicloud combina diferentes provedores e plataformas de computação em nuvem, aumentando os ataques cibernéticos significativamente
Na comparação anual, o PIB do bloco teve expansão de 1,5% entre abril e junho
Empresários de vários estados foram aos EUA
Expectativa de cortes nos juros já aparece na curva futura, e pode mexer no preço tanto das ações quanto de ativos de renda fixa
Brasil aciona reciprocidade, mas enfrenta entraves jurídicos, diz especialista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade