O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Notícia
Contrato de Compra e Venda
Há diversas espécies de contratos, com destaque para a compra e venda de bens e serviços, o que de um lado há o fornecedor prestador de serviços e o consumidor o qual fará o usufruto do serviço ou bem a que estiver contratando.
01/01/1970 00:00:00
Há diversas espécies de contratos, com destaque para a compra e venda de bens e serviços, o que de um lado há o fornecedor prestador de serviços e o consumidor o qual fará o usufruto do serviço ou bem a que estiver contratando.
A prestação de serviços vai desde a contratação de um serviço profissional em diversas áreas, seja jurídico, contábil, financeiro, saúde, serviços gerais, aquisição de bens móveis e imóveis, sendo tudo regulado e avençado contratualmente, gerando direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes.
Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
DETALHAMENTOS CONTRATUAIS
O Contrato de Compra e Venda, quando na modalidade escrita, deverá conter, no mínimo:
Nome completo, endereço e qualificação (CPF, Identidade) de cada um dos contratantes;
O bem (ns) objeto (s) da negociação
O preço estipulado e forma de pagamento (á vista, em parcelas, periodicidade, valor de cada parcela)
Outras condições gerais (como data de entrega das chaves, no caso de imóvel).
Fixação do Preço
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Compra e Venda de Imóvel
Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
Responsabilidades do Comprador e Vendedor – Encargos
Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Consentimento das Partes
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Vedações a Compra e Venda
Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
a) pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; b) pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; c) pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; d) pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
As proibições estendem-se à cessão de crédito.
A proibição realizada pelos servidores não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
BASES LEGAIS
Artigos 481 a 502 do Código Civil Brasileiro.
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Obrigatória a partir de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional padroniza a emissão, reduz a burocracia e prepara o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
RFB enviou notificações indevidas de exclusão do Simples, reconheceu o erro e corrigiu a falha — mas episódio reforça a importância do contador na gestão fiscal do empresário
Este artigo discute a importância da preservação dos créditos fiscais acumulados e o papel crucial da contabilidade
Somente em 2024, Justiça do Trabalho recebeu 244.410 casos relacionados a férias. Especialistas explicam regras, prazos e cuidados que empregadores e empregados devem observar
Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Entidades alertam que a nova exigência pode dificultar o planejamento fiscal e aumentar a burocracia para micro e pequenas empresas.
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade