Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Receita altera processo recuperação de créditos para empresas no país
A Receita Federal está aprimorando o sistema para as empresas que buscam recuperar créditos tributários que têm a ver com o Governo. Isso por que ocorreu uma importante revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no inte
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal está aprimorando o sistema para as empresas que buscam recuperar créditos tributários que têm a ver com o Governo. Isso por que ocorreu uma importante revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). Com isso se estabeleceu que o processo para a recuperação sem ser judicial passará por duas análises.
“Na prática, a partir de agora para a Receita reduzir ou extinguir o valor dos impostos cobrados do contribuinte, mediante revisão de ofício ou a pedido do contribuinte, será preciso que a decisão do auditor fiscal seja confirmada pelo auditor-revisor. O ato administrativo, então, somente terá eficácia contra os interesses do Governo e validade para o contribuinte com a revisão do lançamento por dois auditores ou mais, e não mais por um apenas, como estava funcionando até então”, explica o advogado Fábio Delgado, sócio da DFLaw Advogados.
O impacto direto que isso irá proporcionar na vida dos empresários é que a partir de agora poderá tem uma complexidade maior. “Em contrapartida muitos impostos poderão ser reduzidos ou extintos com processos administrativos, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial. É um redutor de custos, tanto para o governo como para as empresas”, explica Fábio Delgado.
O procedimento estabelece que o pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00, poderá ser proferido por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Já para exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 5.000.000,00 ser proferida por três Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
“Outro ponto relevante é que com essa alteração ao passar por dois auditores se dificultará atos de corrupção, que proporcionam grandes perdas económicas à Receita, bastando agora avaliar se na prática se obterá esses resultados aguardados”, finaliza o sócio da DFLaw.
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