Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Fisco aperta a fiscalização sobre profissionais liberais
Depois de cruzar dados com a declaração do Imposto de Renda, o Fisco detectou no estado indícios de irregularidades de, pelo menos, 500 profissionais liberais, incluindo também médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros e contad
01/01/1970 00:00:00
Advogados baianos que estão com pendências relativas ao recolhimento de contribuições previdenciárias estão este mês no alvo da Receita Federal. Depois de cruzar dados com a declaração do Imposto de Renda, o Fisco detectou no estado indícios de irregularidades de, pelo menos, 500 profissionais liberais, incluindo também médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros e contadores, entre outros.
"Mesmo prestando serviços a pessoas físicas, os profissionais não estariam recolhendo a contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida", explica Alzemir Santana, auditor fiscal da Receita Federal na Bahia. Dentre o grupo estão 137 advogados que já começam a ser autuados este mês.
No total, a estimativa de recuperação de receita do conjunto da operação é de R$ 36 milhões, incluindo o tributo em atraso, multas e juros. De acordo com Santana, as autuações estão sendo efetuadas por categoria profissional, iniciando a operação por advogados.
Ações semelhantes já vinham sendo realizadas pela Receita há, pelo menos, três anos. A diferença agora em 2016 é a inclusão de servidores públicos entre os fiscalizados. "São funcionários que, além de prestarem serviço para o estado, atuam como profissionais liberais, mas também sem o pagamento da contribuição correspondente, que é obrigatória", ressalta Santana.
Conforme previsto em lei, todo profissional liberal que presta serviços à pessoa física é filiado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual. O auditor da Receita ressalta que é preciso recolher mensalmente a contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre o montante da remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, que atualmente é R$ 5.189,82 - o que implica, portanto, um recolhimento mensal máximo de até R$ 1.033,96.
De acordo com a Receita, quando constatada a ausência de pagamento do total devido, o valor da contribuição é cobrado acrescido de juros e de multa. Essa pode variar de 75% a 225% do valor apurado. Há ainda a possibilidade de envio ao Ministério Público de representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
"O contribuinte tem de ter em mente que, mais do que uma obrigação fiscal, a contribuição lhe é um direito assegurado de aposentadoria", frisa o auditor da Receita.
Regularização
Antes de serem intimados pela Receita Federal, os contribuintes podem promover espontaneamente a regularização da sua situação fiscal, quitando ou parcelando o débito. Para a regularização, é necessário recolher a contribuição previdenciária relativa aos últimos cinco anos.
Na primeira operação realizada em 2013, cerca de mil profissionais notificados receberam orientações para regularização. Agora, o Fisco vai, no mínimo, multar.
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