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Notícia
Lei Anticorrupção poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos
Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam de ilícitos é uma medida imperiosa, afirmou Raimundo Lira, autor do projeto
01/01/1970 00:00:00
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI). Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a proposta.
O PLS 614/2015 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.
Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.
“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.
Acordo de leniência
Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
“Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas”, argumentou Simone Tebet no relatório.
Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/2015 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.
O PLS 614/2015 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados.
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