Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Saiba como resolver falhas para transmitir o Imposto de Renda
A dois dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, usuários do Windows disseram à Folha encontrar dificuldades para transmitir os dados à Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
A dois dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, usuários do Windows disseram à Folha encontrar dificuldades para transmitir os dados à Receita Federal.
Em alguns casos, o problema é em instalar o programa Receitanet (usado para entregar os dados) no Windows 10.
Desativar o sistema de antivírus temporariamente, ou clicar com o botão direito no ícone do software e escolher "Solucionar problema de compatibilidade", pode resolver a questão –a Receita nega falha no sistema.
Na hora de fazer a transmissão, também pode aparecer uma caixa pedindo que o contribuinte atualize o programa –o texto dá a entender que o software em questão é o Receitanet, que serve para a entrega. Tenta-se atualizá-lo, mas o problema persiste. "Achava que o problema estava no envio, mas foi no programa do preenchimento", afirma o auxiliar administrativo Eduardo Itiro Matsuda, 41.
No dia 3 de março, a Receita lançou uma nova versão do software IRPF 2016, em razão de uma falha na anterior, que foi invalidada. Quem baixou o programa antes disso precisa fazer o download novamente ou não vai conseguir fazer a transmissão.
PRAZO ACABA AMANHÃ
Termina nesta sexta (29), às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para que os contribuintes entreguem à Receita o IR deste ano.
Pelo ritmo de entregas (20,3 milhões até as 17h desta quarta), cerca de 8,2 milhões de contribuintes deixaram para entregar nos dois últimos dias.
A Receita prevê receber 28,5 milhões de declarações –em 2015, 27,9 milhões entregaram até 30 de abril (542,4 mil entregaram com atraso, entre maio e dezembro).
A multa para quem não entregar até amanhã é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido (o que for maior). A multa máxima é de 20%.
Quem ainda tiver IR a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago até sexta (29), de uma só vez.
Se optar por pagar em parcelas, o contribuinte poderá pedir débito automático, mas somente da segunda cota em diante. Dessa forma, para pagar a primeira, será preciso imprimir o Darf e ir ao banco.
O contribuinte que não entregar a declaração até esta sexta (29) terá de esperar até segunda-feira (2), para acertar as contas com o fisco. À meia-noite de sexta a Receita desliga o sistema de recepção das declarações.
Na segunda-feira, às 8h (horário de Brasília), o fisco voltará a receber as declarações. Não há necessidade de baixar nova versão para fazer a declaração, mesmo com atraso. O programa gera a notificação da multa por atraso e o Darf para seu pagamento.
Confira dúvidas sobre o Imposto de Renda.
*209 - Somos casados e declaramos em separado. Todos os anos ficamos na malha fina (plano de saúde). Minha mulher paga as mensalidades para ela e para mim e deduzimos 50% para cada um. Estamos declarando corretamente? (M.A.).
Cada um pode informar seu gasto no plano de saúde. Declarem o valor correspondente a cada um, conforme consta do informe enviado pela prestadora dos serviços. Esse valor individual pode não corresponder exatamente à metade do que foi pago no ano.
210 - De uma aposentadoria tenho parcela isenta de R$ 24.403,11. Da outra, R$ 25.994,66. Devo somar este segundo valor aos rendimentos tributáveis? (G.S.P.).
Sim. O contribuinte com 65 anos ou mais só tem direito à parcela isenta de até R$ 24.403,11 (linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis). O excedente deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
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