Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Contribuições de empregados domésticos não são informadas ao INSS
Extrato das contribuições é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como aposentadoria
01/01/1970 00:00:00
As contribuições ao INSS de empregados domésticos lançados no eSocial — o Simples Doméstico que recolhe as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do trabalhador em uma única guia — não estão sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria.
Procurada, a Receita Federal informou que o assunto é de competência do INSS. Já o instituto não se pronunciou até o fechamento desta edição. Uma fonte informou, no entanto, que os dados não constam no CNIS devido a incompatibilidade no sistema dos dois órgãos, mas que o problema deve ser resolvido no próximo semestre.
De acordo com o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o trabalhador doméstico que já tiver tempo de contribuição para se aposentar, por exemplo, pode cobrir este período que está sem anotações no CNIS com a carteira de trabalho assinada. Com os dados do documento, que não podem ter rasuras ou erros, o INSS reconhece os recolhimentos. “O trabalhador doméstico não terá problemas para se aposentar. Os comprovantes substituem o CNIS desse período de ajuste”, afirma.
A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio, Carli Maria dos Santos, foi enfática ao afirmar que as profissionais não podem ser prejudicadas pela falta de anotações no CNIS. “A responsabilidade é da Receita Federal, a doméstica não pode ser punida por isso”, adverte. “Nós conferimos as anotações e as se contribuições estão sendo feitas. Se não estão repassando, o problema não é nosso”, diz a presidente. “Já prevíamos que esse problema fosse ocorrer antes do lançamento do eSocial, que foi em outubro”, lembra
Mario Avelino, presidente da consultoria Doméstica Legal. Segundo ele, a falta de sincronia entre os órgãos que estão integrados nesse sistema foi levantada em reuniões do comitê gestor, formado por representantes dos ministérios da Previdência e Trabalho e da Receita, que criou o eSocial. “O portal unifica a arrecadação e repassa os dados para a Receita, mas não foi criado dispositivo para a distribuir informações e verbas”, critica.
Consultoria lança produto voltado para profissionais
As empregadas domésticas e diaristas terão a opção de fazer seguro de vida a um preço mais em conta: por R$ 8. A consultoria Doméstica Legal lançará amanhã, em parceria com a Previsul Seguradora, controlada pela Caixa Econômica Federal, o Seguro Pró Doméstica. Os clientes que aderirem ao serviço até junho não precisarão apresentar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) do trabalhador segurado.
No documento são listadas as doenças preexistentes, cirurgias realizadas e medicamentos de uso contínuo. A declaração é uma formalidade exigida pelas seguradoras, no ato da adesão de seguros deste tipo. Para os clientes do SeguroPró Doméstica, esta obrigatoriedade será válida apenas para os contratos feitos após o vencimento do prazo promocional do produto.
A apólice não tem carência e conta com a cobertura para casos de morte natural ou acidental, com garantia de R$ 10 mil, para a família do segurado. Também não existe a carência para os casos de invalidez permanente total ou parcial, em decorrência de acidente pessoal. Nestes casos, o valor segurado varia de acordo com cada situação, podendo chegar a até R$ 10 mil.
Para se tornar um segurado é necessário ser empregado doméstico ou diarista. Para entrar na categoria empregado doméstico é imprescindível que a Carteira de Trabalho esteja assinada, já para as diaristas basta apresentar a documentação pessoal. Todos os assegurados devem possuir até 65 anos no ato da adesão e apresentar os seguintes documentos: segurado — nome completo, data de nascimento e CPF e do empregador — nome e endereço completo, telefone, CPF e e-mail.
“A inclusão do Seguro Social na lista de benefícios dos empregados domésticos é uma forte tendência”, avalia Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. “Algumas cidades brasileiras já estabeleceram por meio de acordos coletivos entre sindicatos de empregadores e empregados a obrigatoriedade do seguro social para os empregados domésticos”, informa.
Cerca de 40% ainda não enviaram IR
A Receita Federal recebeu até as 11h de ontem mais de 16,319 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O número representa 57,19% dos 28,5 milhões de documentos previstos para serem entregues este ano. O prazo de envio termina na próxima sexta-feira, dia 29.
Na reta final, toda ajuda para preencher o formulário é válida. A consultoria Doméstica Legal desenvolveu uma calculadora para auxiliar os empregadores na hora de calcular a dedução do INSS na sua declaração do Imposto de Renda de 2016. O cálculo pode ser complexo, pois requer diversas informações, como data de admissão do trabalhador, valor do salário mínimo federal, mudanças de alíquotas de INSS (em setembro reduziu de 12% para 8%) , eventuais demissões e afastamentos por motivos de saúde, o que altera o valor final da dedução cabível em cada caso.
A calculadora está disponível no site e pode ser utilizada gratuitamente. Segundo presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino, o objetivo é ajudar a minimizar erros que podem levar para a malha fina da Receita, além de evitar gastos com contadores.
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