As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
Ativos não declarados no Exterior podem já ser regularizados
De 4 de abril até 31 de outubro de 2016, residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou sejam proprietários de recursos, bens ou direitos de origem lícita fora do país, até então não declarados ou declarados de fo
01/01/1970 00:00:00
De 4 de abril até 31 de outubro de 2016, residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou sejam proprietários de recursos, bens ou direitos de origem lícita fora do país, até então não declarados ou declarados de forma incorreta à Receita Federal, poderão regularizá-los. Os valores estarão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda (15%), além de multa de 100% do imposto incidente sobre o valor declarado, totalizando 30%.
Com a medida, conhecida como Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254 - conhecida como “Lei da Repatriação”, o governo federal espera arrecadar R$ 21 bilhões este ano. Outros países, como a Itália, já aderiram à repatriação anteriormente, chegando a arrecadar mais de US$ 100 bilhões.
Para Fernando Ayres, advogado tributarista e sócio do escritório Souto Correa, trata-se de uma legislação inédita no Brasil, que afasta a responsabilização penal de quem possui recursos não declarados ou declarados de forma incorreta fora do país. “O conceito já foi aplicado em outros países com bastante sucesso e pode ser uma boa opção para o contribuinte regularizar a sua situação”, afirma.
Fernando atenta para o fato de que instituições internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contam cada vez mais com mecanismos que facilitam a troca de informações entre o fisco dos países. “Programas como o plano de ação BEPS (Base Erosion and Profit Shifting Action Plan) da OCDE e o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), regime de prestação de informações para entidades dos Estados Unidos, do qual o Brasil é signatário desde 2014, aumentarão a exposição de quem mantém recursos não declarados no Exterior.
“Caso tais recursos sejam identificados por autoridades fiscais ou cambiais, há risco de enquadramento em crimes contra a ordem tributária ou de evasão de divisas. Esse é um incentivo para as pessoas aderirem ao regime”, explica o tributarista. Nos próximos anos, a previsão é de que mais de 100 países participem de acordos que envolvam a troca de informações financeiras internacionais, prevê.
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