Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Notícia
Especialista tira dúvidas sobre partilha de bens e MEI
Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.
01/01/1970 00:00:00
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Minha sogra faleceu em maio de 2015. Minha cunhada deu entrada como inventariante. Ela possuía 2 imóveis que foram alugados e os alugueis recebidos são depositados em nome de minha cunhada, que inclusive recolhe o carnê-leão sobre os rendimentos e cuidará de todas as despesas com o processo. Pergunto: Tenho que declarar os imóveis do inventário nesta declaração ou somente após o encerramento do processo (declaro em conjunto com minha esposa)? Os aluguéis recebidos deverão ser declarados? (João Filho)
Resposta: Somente ao final do processo, depois de realizada a partilha, os herdeiros incluirão os bens recebidos em suas declarações. Antes disso, a inventariante fica responsável pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual inicial (que corresponde ao ano do falecimento) e as Intermediárias (que antecedem a final), em nome e no CPF d sua sogra. Na declaração inicial e intermediária na ficha “Identificação do Contribuinte” o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81. Espólio e a ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados da inventariante (CPF, nome e endereço). O valor dos aluguéis recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; (c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
2) Quem se inscreveu no Micro Empreendedor Individual esse ano precisa declarar? (Denilson Dias de Macedo Junior)
Resposta: A inscrição no MEI (Microempreendedor Individual), por si só, não obriga o inscrito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Assim, eles devem observar as regras de obrigatoriedade que são: (a) ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91; (b) ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; (c) ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (d) relativamente à atividade rural: (d.1) ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; (d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; (e) ter, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; (f) ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou (g) tenha optado pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
3) Quando vendemos um imóvel, qual é o fato gerador? A assinatura da promessa de compra em venda ou a escritura do imóvel? (Marcelo Lopes)
Resposta: A promessa de compra e venda já é documento válido para considerar a operação e baixar o imóvel da declaração. Nesse caso, o pagamento do imposto é efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho houver sido percebido (pagamento realizado) e, nas vendas à prazo o ganho de capital é apurado como se a venda fosse efetuada à vista e o imposto é pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebido, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O imposto devido, relativo a cada parcela recebida, é apurado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e valor total da alienação sobre o valor da parcela recebida, à alíquota de quinze por cento. O ganho de capital é informado no Demonstrativo Ganho de Capital, com os dados importados do programa Ganho de Capital 2015.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Com a Reforma Tributária se aproximando, contadores ganham papel estratégico na reorganização fiscal das empresas. Entenda como o planejamento tributário pode evitar prejuízos
O artigo discute como a reforma tributária afeta empresas do Simples Nacional, explorando os desafios de competitividade e as opções estratégicas frente ao novo sistema de IBS e CBS
Entenda o que é ESG na Contabilidade, quais os seus pilares e a sua relevância no mundo contábil
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
Segurados que receberem duas vezes o ressarcimento de descontos indevidos terão 30% do valor do benefício retido, caso não devolvam em 30 dias
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
O setor de cobrança ganha protagonismo com a atuação estratégica do RH, que integra tecnologia, inteligência emocional e cultura organizacional para fidelizar clientes e transformar inadimplência em relacionamento
Especialista em cultura organizacional analisa o que deve ser feito para se preparar para a era da inteligência viva
Receita Federal torna transação tributária mais rigorosa e técnica. Empresas e contadores enfrentam mais burocracia para negociar dívidas fiscais
A CCT aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade