As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
PIS/COFINS – Corretora de seguros não está sujeita à alíquota de 4%
A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de seguros do II do artigo 1º da 1.285/2012, que disciplina a incidência do PIS e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de seguros do II do artigo 1º da 1.285/2012, que disciplina a incidência do PIS e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.628/2016 (DOU de 21/03).
Com esta medida, as sociedades corretoras de seguros não estão sujeitas à apuração da COFINS a alíquota de 4%.
As pessoas jurídicas relacionadas no artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.285/2012 estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa de PIS/COFINS e devem calcular sobre a receita 0,65% (PIS) e 4% (COFINS).
Confira como ficou a nova redação do artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.285/2012:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das seguintes pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa:
I – os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas e as agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;
II - as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
III - as empresas de arrendamento mercantil;
IV - as cooperativas de crédito;
V - as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
VI - as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e
VII - as associações de poupança e empréstimo.
§ 1º O disposto no inciso I do caput, relativamente às agências de fomento ali referidas, aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2013.
§ 2º As agências de fomento referidas no inciso I poderão, opcionalmente, submeter-se ao disposto nesta Instrução Normativa a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 3º O disposto no inciso II do caput não inclui as sociedades corretoras de seguros.
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1628, de 17 de março de 2016)
A Instrução Normativa nº 1.628/2016 trouxe alívio às sociedades corretoras de seguros, que estavam discutindo administrativamente e judicialmente a cobrança de 4% sobre a receita a título de COFINS.
Na prática estas sociedades estavam calculando sobre a receita 0,65% de PIS e 4% de COFINS.
Com a alteração, a sociedade corretora de seguros que apura o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, ou seja, calcula o PIS e a COFINS pelo sistema cumulativo vai continuar tributando 0,65% de PIS, mas passará a calcular 3,0% a título de COFINS.
Portanto, com esta medida, o PIS e a COFINS das sociedades corretoras de seguros serão calculados de acordo com o regime adotado, cumulativo ou não.
Confira a Instrução Normativa nº 1.628.
Por Josefina do Nascimento
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1628, DE 17 DE MARÇO DE 2016
DOU de 21/03/2016, seção 1, pág. 17
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º O disposto no inciso II do caput não inclui as sociedades corretoras de seguros.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Notícias Técnicas
Novas regras para preenchimento do DLI (código 2062) e critérios de Resoluções CMN e BCB
Locações e vendas continuarão com carga tributária equilibrada; novo cadastro trará mais segurança para proprietários e compradores a partir de 2027
Conteúdo já encontra-se disponível para download
NBC TPE 01 orienta escrituração de receitas e despesas, garantindo transparência e auditabilidade para partidos e candidatos
O fortalecimento do diálogo entre o terceiro setor e os órgãos governamentais será determinante para assegurar que as reformas ocorram de modo a preservar o importante papel social dessas entidades
A emissão dos despachos decisórios eletrônicos teve início nesta semana e representa um avanço significativo na autorregularização e na eficiência da auditoria tributária
Saiba como a regulamentação garante transparência e solidez ao sistema financeiro
O parecer é guardado a 7 chaves pelo relator e sua equipe. A expectativa é que o documento seja liberado durante a noite desta 3ª feira (9.set.2025).
Medidas buscam ampliar acesso ao regime simplificado e garantir formalização para novas categorias
Notícias Empresariais
É preciso tratar a mentoria reversa como estratégia para oxigenar o repertório de líderes
Setor movimenta trilhões no Brasil e oferece opções de renda fixa, ações e FIIs
Mais do que gestos simbólicos, são escolhas aparentemente simples como o momento certo de assumir que podem definir o tom de uma gestão
Os próximos meses prometem ser desafiadores para as empresas, que precisam preparar as bases para um novo ciclo fiscal
Como o Blockchain resolve os problemas dos negócios modernos
Caça-créditos tributários oferecem riscos severos às empresas; somente provas técnicas e cautela asseguram uso legítimo de créditos de PIS e Cofins
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos aos decretos recentes, o Brasil constrói um sistema jurídico de logística reversa que alia transparência, inclusão social e inovação
Mais de 48 milhões de pessoas ainda podem ter acesso ao dinheiro
Mercado espera primeira queda do IPCA no mês de agosto. Índice que mede a inflação oficial do país será divulgado nesta quarta-feira (10/9)
Baixa produtividade e eficiência são características desses empreendimentos, diz estudo da Fundação Dom Cabral. Mas eles respondem por um quarto dos empregos e da massa salarial, e se diferenciam por conseguirem se adaptar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade